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Imagem ilustrativa da imagem Veredicto para a Souza Naves

Foi infrutífera a iniciativa de um grupo de moradores e comerciantes de tentar barrar as obras na Avenida Souza Naves – perímetro urbano da BR-373. Em decisão proferida nesta segunda-feira (06), a Justiça Federal de Ponta Grossa considerou a ação extinta. Assim, o Estado e a Rodonorte poderão fazer importantes intervenções para aumentar a segurança, modernizar a infraestrutura e desobstruir um dos maiores gargalos rodoviários do país.

A Souza Naves não é um problema apenas para o Paraná. É para o Brasil. Na transposição por Ponta Grossa, está o maior gargalo logístico e operacional da Rodovia do Café. A estrada, que há cinco décadas impulsionou o desenvolvimento da cidade, com a urbanização comercial e habitacional da Região Norte do município, hoje pede socorro. Os números revelam que o trecho está saturado e põe em risco à segurança de motoristas e moradores que diariamente trafegam ou transitam pela BR-376 e BR-373.

Concentrando um grande entroncamento rodoviário, por onde cruzam as estradas PR-151 e BR-376, além de ser o ponto de partida de estradas como BR-373, PR-513 e PR-438, passam pelo perímetro urbano do município cerca de 44 mil veículos todos os dias, sendo 17 mil caminhões diariamente circulando em todos os sentidos.

Em sua manifestação, o juiz federal Antônio César Bochenek ressalta que “após análise do processo como apresentado pelos advogados dos autores (comerciantes e moradores), entendo que é o caso de indeferir a petição inicial com fundamento no artigo 330, do Código de Processo Civil, e julgar o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I e IV (falta de demonstração de pretensão resistida), V (falta de interesse processual), do mesmo Código.

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