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Advogados esclarecem relações de trabalho em meio ao coronavírus

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Profissionais da advocacia tiram dúvidas a respeito das leis trabalhistas em meio à pandemia que se alastra no país 

Diante do avanço do coronavírus no Brasil (Covid-19), surgem algumas dúvidas acerca das relações trabalhistas. Embora o governo ainda não tenha anunciado medidas mais drásticas, como a quarentena, já decretada em alguns países, há um debate sobre o home office (teletrabalho) ou a suspensão do trabalho em empresas. Mesmo questões mais simples, como de que forma proceder se o trabalhador estiver com algum sintoma ou então, aos pais que trabalham, como proceder neste momento em que aulas são suspensas. Para esclarecer algumas questões, a advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Cynthia Blajieski de Sá Spósito, concedeu uma entrevista ao vivo ao Portal aRede, junto com João Paulo Nascimento, advogado especialista em Direito Processual e Direito Tributário.

A princípio, como a maior parte das empresas está mantendo expediente, Cynthia relatou que as empresas devem seguir as orientações do Ministério da Saúde: manter o ambiente limpo, e os trabalhadores utilizarem álcool em gel, além de sempre lavar bem as mãos. “Cabe à empresa manter o espaço saudável dentro ambiente de trabalho, o local limpo, mantendo a segurança do trabalhador em primeiro lugar”, informou. Aos funcionários que estiverem com suspeita, não devem ir à empresa, mas sim, procurar uma unidade de saúde. “Ele deve informar isso ao empregador no mesmo momento: ‘estou com essa suspeita’. Mas é preciso que leve atestado, com a confirmação do exame, que está e precisa ficar isolado”, disse.

Outra questão a ser avaliada, relata a advogada, é o teletrabalho, mais conhecido como ‘home office’. Segundo ela, é uma opção para que as empresas possam contornar esse risco, mantendo a segurança ao trabalhador. Ela lembra, porém, que isso não é possível para todos os trabalhadores (como comércio ou linha de produção de indústrias), mas que é possível, por exemplo, que alguns setores de empresas façam a opção pelo home office. “Porém, é bom que se faça um aditivo ao contrato de trabalho, então é recomendado que as empresas procurem o jurídico para ver a melhor forma de fazer”, reforça a especialista. Há outras medidas que as empresas podem adiantar, informa Cynthia, como férias coletivas (que pode ser para um setor específico da empresa), banco de horas, entre outras. 

Apesar das aulas suspensas, e os filhos em casa, a advogada informa que não há, de acordo com a legislação, nenhum tipo regulamentação para que um dos pais possa sair do trabalho para cuidar das crianças. “Então os pais terão de encontrar uma forma de entreter filhos. Se faltar ao trabalho, certamente será descontado do recebimento. Neste caso, é importante conversar empregador, para ver melhor forma de resolver”, reforça Cynthia. 

Pessoas colocadas em isolamento não podem ter desconto

No início de fevereiro, o governo sancionou uma lei, a número 13.979, de 2020, que traz medidas para atuação diante do coronavírus. Entre as diversas medidas estão o isolamento e a quarentena, explica a advogada. “O isolamento seria separar as pessoas que estão doentes ou com suspeita da doenças. Para estes casos, a lei prevê, no artigo terceiro, parágrafo terceiro, que a ausência do empregado que esteja contaminado, terá a falta justificada, ou seja, não pode ser descontado o salário, por 14 dias, podendo ser prorrogado por mais 14”, diz. Já a quarentena é um quadro distinto, revela Cynthia. “Neste caso é a autoridade que vai decretar a quarentena, em que grupos não poderão sair de casa. Mas neste caso é preciso que seja através de portaria, publicada em Diário Oficial”, frisa.

Decisões são tomadas pelos governantes governamentais

O advogado João Paulo Nascimento relata que esta é uma circunstância excepcional, para a qual é preciso encontrar soluções excepcionais. Ele alerta que a legislação deixa a cargo das autoridades a afixação de critérios que permitam a pessoa permanecer em casa. “E nessa medida temos que ficar alerta às alterações que vão acontecendo no curso do tempo, de acordo com determinações que podem ser mais ou menos restritivas. Compete a todos nós tomar medidas individuais e colaborar com medidas coletivas para evitar que essa doença se dissemine. É preciso ficar atento e usar de muita ponderação, para não flexibilizar demais e nem apertar demais as medidas restritivas”, destaca.

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