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O Paradoxo da Lei que Separa Saúde e Esgoto no Brasil

Imagem ilustrativa da imagem O Paradoxo da Lei que Separa Saúde e Esgoto no Brasil

Por Geliandra Lopes Alves 

A universalização dos serviços de saneamento básico não é apenas uma meta de infraestrutura, é um imperativo moral e constitucional. É a forma mais efetiva e estrutural de promover a dignidade da pessoa humana, garantindo o mínimo existencial para milhões de cidadãos. No entanto, enquanto a ciência e o direito atestam essa inseparabilidade, a legislação federal insiste em criar um paradoxo que custa vidas e atrasa o desenvolvimento social.

O Saneamento Básico é o Núcleo Essencial da Saúde, para tanto é fundamental que as políticas públicas reconheçam o serviço de saneamento básico — que engloba coleta de resíduos, água tratada e, crucialmente, esgotamento sanitário — como o núcleo essencial do direito fundamental à saúde. Sem ele, qualquer investimento em hospitais e medicamentos se torna paliativo, atacando a consequência, e não a causa. O conceito do mínimo existencial afirma o dever do Estado de ofertar as prestações mínimas que atendam às necessidades básicas dos indivíduos. Isso significa que para o tripé da saúde humana e até da fauna ambiental, a ausência de acesso a água limpa e tratamento de esgoto é, portanto, uma falha direta do Estado na garantia da dignidade humana e viola a supremacia do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A universalização dos serviços de saneamento é imperiosa, mas esbarra em um obstáculo legal que merece revisão urgente. A Lei Complementar nº 141/2012 incorre em um grave equívoco ao excluir os serviços de saneamento básico do percentual mínimo de investimento dos entes federativos em saúde. Essa separação é insustentável. Dada a relação intrínseca e cientificamente evidenciada entre saneamento e bem-estar, a legislação precisa ser revista para permitir que recursos destinados à saúde sejam direcionados de forma mais fluida para os serviços públicos de saneamento básico. Negar esse uso é criar uma barreira que impede a alocação de verbas onde elas teriam o maior impacto preventivo. Principalmente porque os custos na falha da prestação de saneamento são incalculáveis em termos humanos e ambientais. A ausência ou a falha na prestação desses serviços contribui para a ocorrência de uma série de doenças evitáveis, tais como, esquistossomose, dengue, febre Chikungunya, zika vírus e hepatite A que geralmente é transmitida por via fecal-oral através da água. São tragédias silenciosas que poderiam ser evitadas pela eficiência e universalização do esgotamento sanitário.

A Saúde começa no Esgoto, isto é, repensar as leis e as políticas de saneamento básico não é uma opção, mas uma obrigação. A universalização não é apenas sobre números e contratos, é sobre a saúde de nossas crianças, a produtividade de nossos adultos e a preservação de nosso meio ambiente.

Para que a dignidade da pessoa humana seja verdadeiramente efetivada, o Estado precisa remover o paradoxo criado pela LC 141/2012 e unir, no orçamento, o que já está unido na realidade, saúde e saneamento. A base da pirâmide da saúde pública é garantir que o direito a uma vida digna comece, de fato, com o cumprimento dos pilares do Saneamento Básico.

Advogada, gestora e consultora ambiental, Geliandra Lopes Alves
Advogada, gestora e consultora ambiental, Geliandra Lopes Alves |  Foto: Arquivo/aRede.
  

Geliandra Lopes Alves é advogada especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio, Master of Business Administration MBA em Avaliação de Impacto Ambiental, com atuação em Compliance Ambiental e Administrativo Público, CEO da ASIOTUS Consultoria Ambiental, Diretora do Departamento de Gestão Ambiental na Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Ponta Grossa, Presidente da Comissão Permanente de Educação, Formação e Capacitação Jurídica e Vice-Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/PR Subseção Ponta Grossa.

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