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A Responsabilidade da Sanepar na Falta de Água em Ponta Grossa
Da Redação | 18 de março de 2025 - 00:00

Por Willian Jasinski
A escassez de água em Ponta Grossa, que compromete o abastecimento tanto de residências quanto de estabelecimentos comerciais, escolas e outros setores, é um reflexo direto da falta de investimentos adequados na infraestrutura de distribuição. A Sanepar, responsável pela gestão desse serviço essencial, tem o dever de assegurar que a rede de abastecimento seja suficiente e eficiente para atender à crescente demanda da população. A atual crise hídrica que afeta a cidade exige uma análise crítica sobre a gestão da empresa, apontando falhas na manutenção e expansão da infraestrutura necessária para garantir o fornecimento adequado de água.
A Sanepar tem a obrigação legal de fornecer um serviço contínuo e adequado, conforme estipulado pela Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995) e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). A Lei de Concessões, em seu artigo 7º, garante aos usuários o direito a serviços de qualidade, o que inclui o fornecimento regular de água. Contudo, o que vemos em Ponta Grossa é a interrupção constante do abastecimento, o que indica a falha na gestão e no planejamento da infraestrutura pela Sanepar.
Em vez de recorrer a justificativas como fatores climáticos ou outros elementos externos, é fundamental reconhecer que a Sanepar tem a responsabilidade de modernizar e expandir sua rede de abastecimento. Em uma cidade com crescente urbanização e aumento populacional, como é o caso de Ponta Grossa, é inaceitável que a empresa não tenha se antecipado a essas mudanças. Quando o fornecimento de água falha, como está ocorrendo com as interrupções que afetaram estabelecimentos comerciais e escolas, o impacto se torna extremamente grave, prejudicando a economia e o setor educacional, além de violar diretamente os direitos básicos dos cidadãos.
A responsabilidade da Sanepar é clara, a empresa deve garantir que os serviços sejam adequados e contínuos. Quando a rede de abastecimento falha por falta de manutenção ou investimentos, isso configura uma falha grave na prestação do serviço. A gestão da Sanepar deve ser reavaliada, já que, ao não investir na infraestrutura, a empresa compromete a vida cotidiana da população. Além disso, a falta de um planejamento adequado coloca em risco setores essenciais, como o comércio.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Art. 14), a responsabilidade da Sanepar é objetiva, ou seja, a empresa deve responder pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, sempre que o serviço prestado for defeituoso. A interrupção do fornecimento de água configura falha no serviço, e a empresa deve ser responsabilizada por essa falha, inclusive com a reparação dos danos causados. Além disso, o Código Civil (Art. 389, 394 e 397) também estabelece que a parte responsável pela falha no serviço deve arcar com os prejuízos decorrentes.
É importante destacar que, mesmo com as falhas recorrentes, a Sanepar continua cobrando tarifas pela prestação do serviço. O pagamento da tarifa de água é uma contrapartida pela garantia de um serviço contínuo e adequado, e não pode ser usado como justificativa para interrupções no fornecimento. Quando a empresa não cumpre sua obrigação de fornecer água de maneira contínua e em quantidade suficiente, a população está sendo prejudicada e a empresa deve ser responsabilizada.
Em resumo, a falta de água em Ponta Grossa não é um problema pontual, mas sim uma falha estrutural na gestão da Sanepar. A empresa tem a responsabilidade de investir na infraestrutura e de garantir a continuidade do abastecimento de água, especialmente em períodos de maior demanda. A falta de ação por parte da Sanepar, que não tem cumprido suas obrigações contratuais, coloca em risco o bem-estar da população e o desenvolvimento econômico local. A empresa deve assumir sua responsabilidade e agir de forma urgente para corrigir essa situação, garantindo o fornecimento contínuo e eficiente de água.
O autor é advogado, formado em Direito pela Universidade Norte do Paraná, com especialização em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná