PUBLICIDADE

A Responsabilidade da Sanepar na Falta de Água em Ponta Grossa

Imagem ilustrativa da imagem A Responsabilidade da Sanepar na Falta de Água em Ponta Grossa

Por Willian Jasinski

A escassez de água em Ponta Grossa, que compromete o abastecimento tanto de residências quanto de estabelecimentos comerciais, escolas e outros setores, é um reflexo direto da falta de investimentos adequados na infraestrutura de distribuição. A Sanepar, responsável pela gestão desse serviço essencial, tem o dever de assegurar que a rede de abastecimento seja suficiente e eficiente para atender à crescente demanda da população. A atual crise hídrica que afeta a cidade exige uma análise crítica sobre a gestão da empresa, apontando falhas na manutenção e expansão da infraestrutura necessária para garantir o fornecimento adequado de água. 

A Sanepar tem a obrigação legal de fornecer um serviço contínuo e adequado, conforme estipulado pela Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995) e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). A Lei de Concessões, em seu artigo 7º, garante aos usuários o direito a serviços de qualidade, o que inclui o fornecimento regular de água. Contudo, o que vemos em Ponta Grossa é a interrupção constante do abastecimento, o que indica a falha na gestão e no planejamento da infraestrutura pela Sanepar. 

Em vez de recorrer a justificativas como fatores climáticos ou outros elementos externos, é fundamental reconhecer que a Sanepar tem a responsabilidade de modernizar e expandir sua rede de abastecimento. Em uma cidade com crescente urbanização e aumento populacional, como é o caso de Ponta Grossa, é inaceitável que a empresa não tenha se antecipado a essas mudanças. Quando o fornecimento de água falha, como está ocorrendo com as interrupções que afetaram estabelecimentos comerciais e escolas, o impacto se torna extremamente grave, prejudicando a economia e o setor educacional, além de violar diretamente os direitos básicos dos cidadãos. 

A responsabilidade da Sanepar é clara, a empresa deve garantir que os serviços sejam adequados e contínuos. Quando a rede de abastecimento falha por falta de manutenção ou investimentos, isso configura uma falha grave na prestação do serviço. A gestão da Sanepar deve ser reavaliada, já que, ao não investir na infraestrutura, a empresa compromete a vida cotidiana da população. Além disso, a falta de um planejamento adequado coloca em risco setores essenciais, como o comércio. 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Art. 14), a responsabilidade da Sanepar é objetiva, ou seja, a empresa deve responder pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, sempre que o serviço prestado for defeituoso. A interrupção do fornecimento de água configura falha no serviço, e a empresa deve ser responsabilizada por essa falha, inclusive com a reparação dos danos causados. Além disso, o Código Civil (Art. 389, 394 e 397) também estabelece que a parte responsável pela falha no serviço deve arcar com os prejuízos decorrentes. 

É importante destacar que, mesmo com as falhas recorrentes, a Sanepar continua cobrando tarifas pela prestação do serviço. O pagamento da tarifa de água é uma contrapartida pela garantia de um serviço contínuo e adequado, e não pode ser usado como justificativa para interrupções no fornecimento. Quando a empresa não cumpre sua obrigação de fornecer água de maneira contínua e em quantidade suficiente, a população está sendo prejudicada e a empresa deve ser responsabilizada. 

Em resumo, a falta de água em Ponta Grossa não é um problema pontual, mas sim uma falha estrutural na gestão da Sanepar. A empresa tem a responsabilidade de investir na infraestrutura e de garantir a continuidade do abastecimento de água, especialmente em períodos de maior demanda. A falta de ação por parte da Sanepar, que não tem cumprido suas obrigações contratuais, coloca em risco o bem-estar da população e o desenvolvimento econômico local. A empresa deve assumir sua responsabilidade e agir de forma urgente para corrigir essa situação, garantindo o fornecimento contínuo e eficiente de água. 

O autor é advogado, formado em Direito pela Universidade Norte do Paraná, com especialização em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

MAIS DE DEBATES

HORÓSCOPO

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

DESTAQUES

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

MIX

HORÓSCOPO

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE