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A responsabilidade do empregador pela saúde mental do trabalhador

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Por Willian Jasinski 

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entrará em vigor em 26 de maio de 2025, tem como principal objetivo garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, especialmente no que se refere à saúde mental dos trabalhadores. Essa alteração se dá no contexto de uma crescente preocupação com os impactos psicológicos que as condições laborais podem provocar, em especial o estresse e as doenças psiquiátricas, como o burnout. 

A NR-1, que foi criada na década de 1970 com a finalidade de promover a segurança e a saúde física dos trabalhadores, abordava temas relacionados ao ambiente físico de trabalho, com ênfase na ergonomia e nas doenças ocupacionais como a LER (Lesões por Esforços Repetitivos). O foco da legislação era basicamente em aspectos de segurança física, e questões emocionais e psicológicas eram praticamente ignoradas ou vistas como secundárias. 

Entretanto, nas últimas décadas, a evolução do entendimento sobre o trabalho e suas consequências para a saúde mental dos indivíduos levou a uma reformulação dessa normativa. A crescente incidência de transtornos psíquicos no ambiente corporativo e a emergência de diagnósticos como o burnout, reconhecido como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2022, colocaram a saúde mental no centro das discussões legislativas. 

A principal inovação trazida pela Portaria nº 1419 é a exigência de que as empresas incluam em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) a identificação dos “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”. Isso significa que, a partir de maio de 2025, o empregador deverá avaliar e mapear os fatores que podem causar estresse, sobrecarga emocional, e doenças mentais nos seus empregados, incluindo condições como assédio moral, jornadas excessivas e falta de apoio psicológico no ambiente de trabalho. 

Para assegurar a conformidade com essas novas obrigações, a NR-1 determina a elaboração de um inventário de riscos ocupacionais relacionados à saúde mental, além de um plano de ação que deve ser compartilhado com os trabalhadores, sindicatos e autoridades de inspeção do trabalho. Em caso de descumprimento, as empresas poderão ser multadas, com a gravidade das penalidades variando conforme o porte da empresa, a reincidência e a gravidade da infração. 

Essas exigências implicam uma mudança significativa no papel do empregador, que passará a ser diretamente responsável pela saúde mental de seus colaboradores, com a obrigação de prevenir e mitigar riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A não observância dessas novas diretrizes pode resultar em não apenas sanções administrativas, mas também em um aumento no volume de ações trabalhistas, uma vez que os trabalhadores poderão buscar reparação judicial pelos danos à sua saúde emocional e psicológica. 

A responsabilidade do empregador, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sempre foi pautada na obrigação de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, no qual o trabalhador possa desempenhar suas funções sem que sua saúde física ou mental seja prejudicada. Com a atualização da NR-1, essa responsabilidade se expande, incorporando explicitamente os riscos psicossociais ao rol de obrigações legais do empregador. 

Se, por um lado, a norma contribui para a proteção da saúde mental, por outro, impõe novos desafios jurídicos e operacionais às empresas. O empregador que não implementar medidas de prevenção, como a capacitação de seus gestores para lidar com questões de saúde mental e a criação de canais eficientes de denúncia e apoio psicológico, poderá ser alvo de ações trabalhistas e reclamações formais junto ao Ministério do Trabalho. Em casos mais graves, isso pode resultar em condenações por danos morais, especialmente se comprovado que o ambiente de trabalho gerou um sofrimento emocional significativo para o trabalhador. 

A atualização da NR-1 representa um marco importante na legislação trabalhista brasileira, ao reconhecer explicitamente a responsabilidade do empregador sobre a saúde mental de seus trabalhadores. Com a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos, as empresas devem se adaptar a novas exigências legais, realizando a identificação e a mitigação de riscos ocupacionais relacionados à saúde mental.  

* O Autor é advogado, formado em Direito pela Universidade Norte do Paraná, com especialização em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná 

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