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O vazio regulatório das redes sociais nas Eleições

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Por Willian Jasinski

As eleições municipais de 2024 expuseram uma clara contradição entre os tratamentos dados aos influenciadores digitais e aos meios tradicionais de comunicação. O exemplo mais evidente ocorreu em São Paulo, com a disputa entre Datena, apresentador de TV, e Pablo Marçal, influenciador digital. Enquanto Datena foi obrigado a se afastar de sua programação televisiva durante o período eleitoral, não havia qualquer regra similar para os influenciadores digitais, que seguiram atuando e, em muitos casos, lucrando com suas redes sociais durante a campanha. Esse descompasso revela uma lacuna na legislação eleitoral, que ainda não regula adequadamente o poder de influência das plataformas digitais.

O direito eleitoral embasado no princípio da "pars conditio", busca garantir igualdade de condições entre os candidatos, conforme os artigos 5º e 14 º da Constituição Federal e a Lei nº 9.504/1997. Esse princípio visa evitar que qualquer candidato tenha vantagens indevidas em termos de visibilidade ou tratamento na cobertura midiática, o que é fundamental para assegurar a integridade do processo eleitoral. Assim, a legislação proíbe a propaganda eleitoral negativa e impõe restrições à cobertura jornalística para não comprometer o equilíbrio entre os concorrentes.

No entanto, a ausência de regulamentação específica sobre o papel das redes sociais nas campanhas eleitorais revela uma falha do ordenamento jurídico em se adaptar ao novo cenário digital. Enquanto os meios tradicionais de comunicação, como TV e rádio, são sujeitos a restrições durante o período eleitoral, as redes sociais continuam livres, sem a mesma vigilância ou limitações. Influenciadores digitais podem, por exemplo, fazer campanhas em suas plataformas sem as mesmas regras que regem os veículos tradicionais de mídia.

O fenômeno da "digitalização do mundo", reflete a transformação da política em um espaço virtual, onde as redes sociais desempenham um papel crucial na formação de opiniões e decisões eleitorais. Pesquisa realizada pelo Instituto DataSenado revelou que uma parcela significativa dos eleitores baseia sua escolha em informações extraídas das redes sociais. Contudo, esse novo ambiente também alimenta a disseminação de desinformação, um dos maiores desafios enfrentados pela Justiça Eleitoral.

Para combater esse fenômeno, o TSE lançou o "Programa de Enfrentamento à Desinformação", que busca mitigar o impacto das fake news nas eleições. No entanto, a regulação das redes sociais e dos influenciadores digitais segue insuficiente. O Tribunal Superior Eleitoral tem reconhecido que as redes sociais devem ser tratadas como meios de comunicação social e, portanto, sujeitas às mesmas regras de isonomia aplicáveis aos meios tradicionais. Contudo, essa mudança ainda não se concretizou de forma eficaz, deixando lacunas que precisam ser urgentemente abordadas.

A falta de regulação específica para influenciadores digitais nas campanhas eleitorais coloca em risco o equilíbrio da disputa, já que esses atores, muitas vezes, têm um poder de mobilização e persuasão tão ou mais significativo do que os meios tradicionais. A necessidade de adaptação da legislação eleitoral à realidade digital é urgente. O legislativo precisa atualizar as normas para garantir que as redes sociais sejam tratadas com a mesma responsabilidade que os meios de comunicação tradicionais, evitando distorções e desequilíbrios nas eleições futuras.

* O Autor é advogado, formado em Direito pela Universidade Norte do Paraná, com especialização em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná

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