Debates
Cruzada contra às fake news nas eleições
Da Redação | 08 de abril de 2022 - 02:25
Por Marcelo Aith
A cruzada contra a disseminação de notícias falsas no
período eleitoral conseguiu avançar mais uma casa. No último dia 5, os
presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, assinaram um termo de cooperação para
combater às fake news no pleito deste ano.
Além do termo de cooperação, foi assinado um protocolo de
intenções para o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito
da Justiça Eleitoral, formado por membros das duas instituições. Entre as
medidas estão o desenvolvimento de ações e projetos, conjuntamente, para o
enfrentamento da desinformação no processo eleitoral, além de atividades
voltadas à conscientização da ilegalidade das práticas de desinformação.
Neste termo, o TSE e a Câmara ressaltam que as notícias
falsas podem representar “risco a bens e valores essenciais à sociedade, como a
democracia, bem como afetar de forma negativa a legitimidade e a credibilidade
do processo eleitoral e a capacidade das eleitoras e dos eleitores de exercerem
o seu direito de voto de forma consciente e informada”.
Outra definição importante foi a de adoção de ações para
desestimular e denunciar a criação e a utilização de redes de desinformação e
condutas ilegais, bem como o envio de disparo em massa de mensagens de
propaganda política durante as eleições.
Imperioso destacar que a Justiça Eleitoral vem procurando se
instrumentalizar para combater essa guerra híbrida que se avizinha. Nas últimas
eleições para Presidente da República fomos surpreendidos com diversas táticas
digitais que foram utilizadas pelos candidatos em redes sociais e aplicativos
para alavancar narrativas. Algumas delas com conteúdos que não condiziam com a
realidade, mas que foram combustível para inflamar determinados grupos da
sociedade.
A guerra híbrida é uma estratégia militar que mescla táticas
de guerra política, guerra convencional, guerra irregular e ciberguerra com
outros métodos não ortodoxos, como a desinformação, lawfare e a intervenção
eleitoral externa (disparos em massa por robôs é um exemplo desse último).
A expressão guerra híbrida está presente em três obras
contemporâneas que li entre o final do ano passado e o começo de 2022:
Geopolítica da Intervenção – A verdadeira história da Lava Jato”, de autoria do
excelente criminalista Fernando Augusto Fernandes; “Minha especialidade é
matar”, do filósofo Henry Bugalho; e “Enxame”, do jornalista e advogado Marcos
Limão.
A “guerra híbrida” se desenvolve em duas etapas: a primeira,
conhecida como “Revolução Colorida” e a segunda, denominada de “Guerra não
convencional”.
O que importa e interliga os três livros citados acima é a
primeira etapa, ou seja, a “Revolução Colorida”. O termo “colorida” tem a ver
com a utilização de cores para notabilizar e simbolizar o movimento, como a
utilização do verde e amarelo, entre 2015 e 2018, que resultou no impeachment
da Presidente Dilma e na eleição de Bolsonaro.
Marcos Limão aponta que a “Revolução Colorida” representa a
“versão não violenta da intervenção militar e consubstancia-se na companha
informacional (ofensiva cognitiva) que visa desestabilizar a ordem política,
colocando a população contra o governo e os centros de poder”.
E a internet e suas ferramentas atuais são fundamentais para
disseminar essas campanhas e narrativas que nem sempre trazem a verdade, mas
servem como armas para desestabilizar o equilíbrio dos Poderes. Exemplo disso é
o constate ataque às urnas eletrônicas.
Não se pode subestimar o poder bélico-digital dos exércitos
militantes neste ano de eleições presidenciais. Serão postas em prática táticas
de guerra híbrida extremamente agressivas, muitas mentiras e destruição de
reputações. O importante é que a Justiça Eleitoral e as instituições estejam
preparadas e instrumentalizadas para combaterem e punirem os abusos, sem olhar
a cor da bandeira. A democracia e a voz das urnas devem prevalecer.
* Marcelo Aith é advogado, latin legum magister (LL.M) em
direito penal econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP,
especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca, professor
convidado da Escola Paulista de Direito, mestrando em Direito Penal pela PUC-SP
e presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Econômico da ABRACRIM-SP