Debates
A educação realmente é um direito de todos?
Da Redação | 04 de janeiro de 2022 - 00:12
Por Flávia Albaine
Há um assunto muito pertinente e que também abrange uma
discussão que sempre vale a pena colocar em pauta: a educação inclusiva.
Ela é um direito fundamental previsto nos artigos 205 a 214
da Constituição Federal de 1988, além de outros atos normativos e tratados
internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Apesar de ser um direito fundamental e de suma importância
para que o indivíduo possa se desenvolver objetivando a realização da vida em
todas as suas potencialidades, o cenário brasileiro tem demonstrado que tal
direito – assim como tantos outros direitos fundamentais – ainda é restrito
apenas para uma parcela da população diante de inúmeros obstáculos políticos,
sociais, culturais e de tantas outras ordens que se fazem presentes.
O Brasil ratificou a Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo em agosto de
2008, através do Decreto Legislativo 186 de 09 de julho de 2008.
Ressalte-se que o sistema educacional inclusivo é um direito
fundamental, expressamente previsto no artigo 208, inciso III da Constituição
Federal Brasileira, no artigo 24 da Convenção Internacional sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência e nos artigos 27 a 30 do Estatuto da Pessoa com
Deficiência; além de outros diplomas nacionais e internacionais do qual o
Brasil é signatário. Ademais, é indiscutível o protagonismo que o acesso à
educação assume diante de qualquer tentativa de transformação social que se
pretende duradoura e profunda.
Dentro de todo esse contexto é que a sociedade brasileira deve ser chamada a reflexão sobre como atuar para a efetivação do direito a educação de crianças e adolescentes com deficiência, assim como para eliminar algumas das barreiras que ainda obstruem o gozo pleno de tais direitos.
Em experiência pessoal na condição de Defensora Pública e
realizando o trabalho de educação em direitos pelo interior do estado de RO, eu
pude constar a falta de estrutura das entidades do ensino público para a
efetivação do direito à educação de seus alunos com algum tipo de deficiência.
As colocações mais constantes para justificar a debilidade do ensino inclusivo
na região foram: professores relatando que a graduação não lhes concedeu
conhecimento técnico para tal e que a escola também não investe em cursos de
capacitação com esse objetivo, ausência de equipe interdisciplinar para atender
as necessidades do aluno com deficiência, carência de planos de ações
personalizados que considerem as peculiaridades do aluno com deficiência e
pouco investimento em tecnologias assistivas que objetivem a inclusão do aluno
com deficiência no ambiente escolar.
Algumas dessas medidas de apoio ao sistema educacional
inclusivo podem ser encontradas no artigo 28 do Estatuto da Pessoa com
Deficiência cujo rol não é exaustivo e que prevê a inclusão da deficiência no
conteúdo programático dos cursos superiores, a efetiva oferta de profissionais
de apoio para viabilizar a inclusão, o ensino de libras e brailes para os
estudantes, a adaptação do ambiente escolar para garantir condições de
acessibilidade, o estímulo à realização de pesquisas sobre o tema, a
participação dos estudantes com deficiência nas diversas instâncias de atuação
da comunidade escolar, dentre outros.
Não temos a pretensão de esgotar o tema em debate nesse singelo artigo, mormente diante da complexidade que é inerente ao mesmo. Queremos deixar a nossa reflexão sobre a importância de mudanças para que as pessoas com deficiência também estejam englobadas na expressão “todos” quando o artigo 205 da Constituição Federal diz que “a educação é um direito de todos”.
Flávia Albaine Farias da Costa, Defensora Pública de RO,
Mestra em Direitos Humanos das PCDs, professora universitária no tema das
pessoas com deficiência, além de criadora e coordenadora do projeto Juntos pela
Inclusão Social.