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Vacinação: a legalidade do Certificado Verde Digital

Imagem ilustrativa da imagem Vacinação: a legalidade do Certificado Verde Digital

Por Fernanda Schaefer 

A imunização é uma forma de capacitar um corpo para identificar e eliminar organismos estranhos. Trata-se de uma necessidade médica que cria artificialmente uma proteção para a saúde. Do ponto de vista sanitário, talvez seja o meio que apresenta melhor custo-benefício no combate a doenças infectocontagiosas como a Covid-19. Testes em larga escala, implantação de quarentenas e atestados de recuperação de Covid-19 não dispensam a necessidade de imunização. 

No Brasil, embora o STF tenha autorizado a incorporação da vacinação como obrigatória (ARE 1.267.879 e ADIs 6586 e 6587), o Plano Nacional de Imunização (PNI) e o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 preveem que as pessoas são livres para aderir ou não à campanha. No entanto, embora seja prevista certa margem de autonomia, nada impede que leis locais ou até normas internacionais tragam restrições à circulação de pessoas não imunizadas em razão do risco que representam à coletividade. 

Se isso pode parecer, à primeira vista, uma afronta contra a liberdade, por outro lado as restrições são facilmente justificadas pela necessidade de proteção da saúde coletiva. Isso é ainda mais relevante tratando-se de um vírus que afeta o mundo inteiro há mais de 18 meses e cujos reflexos sociais e econômicos deverão permanecer por muito tempo. 

No dia 20 de junho, a União Europeia aprovou o Certificado Verde Digital, que torna obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para viajantes que entrarem nos países membros do bloco. O certificado passará a ser exigido a partir de 1º de julho.  

Para obter o certificado, é necessário que a imunização tenha sido feita com vacinas aprovadas pelos países signatários ou homologadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Apesar das críticas e acusações de ser uma prática abusiva, a exigência de fato encontra respaldo legal e a ponderação de interesses deixa clara a sua legalidade. 

A prática já é comum com outras doenças como, por exemplo, a exigência de vacinação contra a febre amarela. Trata-se do estabelecimento de um padrão de segurança não só para o turista que pretende visitar uma região com altos índices da doença, mas também de proteção da população e do sistema de saúde local. Países como Austrália, África do Sul, Arábia Saudita, China, Egito, entre outros, exigem o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) e o embarque para esses países pode ser proibido caso o passageiro não apresente o documento. 

A mesma lógica opera no Certificado Verde Digital. Em busca da proteção da saúde coletiva local contra o SARS-CoV-2, países do bloco passarão a exigir o comprovante de vacinação, o que poderá facilitar a circulação territorial. Portanto, para entrar nesses países (e diversos outros que caminham no mesmo sentido), a vacina deixa de ser uma escolha e passa a ser uma obrigação respaldada pelos mais elevados valores de solidariedade social. 

Além da possibilidade de exigência do Certificado Verde Digital, alguns grupos estão criando outras restrições. A Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) desenvolveu o IATA Travel Pass, aplicativo que está em fase de testes nos Emirados e no Qatar. Por meio do aplicativo, as autoridades locais podem verificar a autenticidade de testes e vacinações contra a Covid-19 para ingresso nesses países. 

No mesmo sentido, o Congresso Nacional aprovou no dia 10 de junho de 2021 o Projeto de Lei n. 1.674/21 que cria o Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS). A nova legislação permitirá a circulação de pessoas imunizadas em espaços públicos ou privados em que há restrições de acesso em razão da pandemia.  

Por outro lado, a criação dos certificados digitais de vacinação acabou criando mais uma categoria de egoísmos no Brasil: em um cenário de escassez de vacinas, as pessoas querem escolher o imunizante visando a possibilidade de viajar a passeio. É possível que no futuro, quando as vacinas estiverem disponíveis no setor privado, esse comportamento se extinga. O problema está no presente em que pessoas estão deixando de se imunizar com o seu grupo ou faixa etária para esperar por doses de fabricantes aceitos na União Europeia. Esse comportamento egoísta quebra o pacto social, desestabiliza o sistema e coloca em risco a saúde da coletividade.  

A situação é diferente no turismo em busca da vacina. Embora críticas possam ser feitas pela conduta escancarar desigualdades sociais, por outro lado, vale dizer que a prática não gera impactos negativos no sistema público e tão pouco ameaça a coletividade. 

O risco que a pessoa que se recusa conscientemente a se vacinar traz à coletividade é enorme, o que justifica as restrições à circulação dessas pessoas. Não se trata de violação injustificada de uma liberdade, mas sim, de proteção da saúde coletiva em face de decisões egoístas. A imunidade coletiva é um bem público coletivo que exige proteção especial e que autoriza a adoção de medidas restritivas para aqueles que a colocam em risco. 

*Fernanda Schaefer é advogada e coordenadora da Especialização em Direito Médico e da Saúde da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR)

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