Debates
A necessidade de uma Reforma Administrativa antes da Reforma Tributária
Da Redação | 20 de agosto de 2021 - 02:37
Por Thiago Santana Lira
A Reforma Tributária, além das alterações no tocante a
unificação das alíquotas de PIS/COFINS em 12%, e a criação da Contribuição
sobre Bens e Serviços (CBS), que visa a tributação sobre o consumo, trouxe
grandes alterações e polêmicas na tributação sobre a renda das pessoas físicas
e jurídicas.
Sem entrar no mérito das benesses ou prejudicialidades que a
reforma trará aos contribuintes, analisando a conjuntura real da sociedade e
atual cenário econômico que atravessa o país, é fundamental salientar a necessidade
de uma reforma administrativa para uma eficaz política tributária.
Segundo dados divulgados pelo Banco Central, a dívida
pública nacional ultrapassa o percentual de 80% de todo o PIB do país, sendo
que o aumento das reservas não ultrapassou 2% nos últimos anos.
Não há como negligenciar que as crises econômicas na esfera
mundial também afetaram internamente, todavia, o grande vilão deste cenário é
organização administrativa e as despesas da máquina pública nacional cara e
ineficaz.
Com o pacto federativo após a Constituição de 1988, o número
de município saltou para 5.568, montante este que praticamente duplicou se
comparado com a quantidade de entes existentes há 30 anos. A grande questão é
que, grande parte destes municípios não são autossuficientes considerando a sua
capacidade de arrecadação, e dependem necessariamente dos repasses realizados
pela União para se manterem.
Esses repasses advêm de fundos do Governo Federal que são
financiados pela tributação tanto da União quanto de outros entes federativos,
que oneram a máquina pública para gastos da manutenção e despesas mínimas pelos
municípios, sendo irrisório o que é efetivamente aplicado em investimentos
destinados a melhora da qualidade de vida dos seus munícipes.
A reorganização administrativa, com uma unificação destes
entes federativos que não são autossuficientes, impactaria na destinação
efetiva da arrecadação feita pela União em investimentos visando o
desenvolvimento econômico.
Outro aspecto que onera demasiadamente a máquina pública são
os gastos realizados pelo Executivo Federal para manutenção dos seus
servidores, que representa uma fatia considerável da arrecadação.
Este é o principal motivo da falta de recursos para
aplicação de uma justiça fiscal, considerando que a carga tributária do país
ultrapassa os 37% em face dos contribuintes, e o serviços de natureza pública
efetivamente repassados são pífios.
Assim, para que seja realizada uma reforma no âmbito
tributário eficaz com a modificação da forma de arrecadação e as suas hipóteses
de incidência, inicialmente é imprescindível uma alteração de como será
utilizado esses recursos, caso contrário continuaremos com uma carga tributária
de países nórdicos e a prestação de serviços básicos de nações
subdesenvolvidas.
Thiago Santana Lira - Advogado, Especialista em Direito
Tributário - IBET-SP, Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP -
Subseção de São Bernardo do Campo-SP, Associado em Barroso Advogados
Associados.