Debates
Segurança jurídica para produzir!
Da Redação | 10 de outubro de 2020 - 02:25

Por Ágide Meneguette
O produtor rural faz parte de uma categoria acostumada a
enfrentar desafios para realizar a sua atividade. Seja na agricultura ou na
pecuária, é preciso contornar a seca, o excesso de chuva, a alta do dólar, que
encarece insumos importados, o chamado “Custo Brasil”, que eleva o preço dos
produtos no mercado internacional. Isso só para citar alguns pontos, pois a
lista é longa.
O que não pode acontecer é a insegurança jurídica entrar de
vez nesta lista. Hoje, sem sombra de dúvida, o produtor rural convive com
incertezas na hora de investir, produzir ou planejar, pois não tem como saber
se uma ação na esfera jurídica, no meio do caminho, irá mudar as regras do
jogo.
O Brasil, como já está comprovado, é um dos países com a
mais rígida legislação ambiental do planeta. Desde 2012, dispomos de um Código
Florestal moderno, robusto e que permite conciliar produção agropecuária com
conservação ambiental de forma sustentável, e que foi construído através de
muito diálogo para que houvesse consenso. Mas, mesmo com regras claras e
definidas, alguns órgãos insistem em contestar os artigos do Código Florestal.
O Ibama, em muitos casos, não reconhece dispositivos do
Código Florestal no bioma da Mata Atlântica (áreas consolidadas e áreas de
preservação permanente), criando sérios problemas para proprietários rurais dos
Estados abrangidos por esse tipo de ecossistema. Ao não reconhecer o
entendimento do Código Florestal, o órgão sujeita os produtores rurais a multas
por desmates feitos posteriormente a 1990 (decreto 99.547/1990, já revogado),
quando a nova data estabelecida é 22 de junho de 2018, conforme a lei mais
recente 12651/2012 (Código Florestal).
Isso gera problemas, inclusive no Paraná, pois impossibilita
que os órgãos ambientais analisem o Cadastro Ambiental Rural (CAR), impedindo a
implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Na prática, os
produtores rurais em muitos casos ficam desnorteados sobre o que fazer. Além
disso, Ministérios Públicos Estaduais, também no Paraná, insistem em ingressar
com ações contestando os artigos do Código Florestal. No âmbito nacional, já
são milhares de casos, gerando mais insegurança jurídica no campo. Ninguém está
pedindo para os produtores rurais não serem fiscalizados e, quando necessário,
autuados. Aquele que estiver errado deve ser punido com toda certeza.
Inclusive, o próprio Código Florestal já criou essa ferramenta de fiscalização,
quando obriga os proprietários a apresentar a declaração de como está a
propriedade por meio do CAR.
O problema é estabelecer as regras do jogo e não cumpri-las.
Isso traz enorme insegurança jurídica para o meio rural, o setor que tem
segurado a economia do país. O nosso apelo é que os órgãos competentes apenas
façam cumprir as regras estabelecidas depois de um esforço tão grande de toda a
sociedade para a construção do Código Florestal. Ou seja, em vez de despender
esforços questionando as medidas estabelecidas, direcionem o trabalho para
analisar, referendar e, quando preciso, punir. Precisamos que todos, cada um na
sua atividade, confirmem o estabelecido para que a segurança seja coletiva. Não
podemos viver com essa dubiedade.