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A praga e possíveis soluções – uma proposta de ação

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Por Marcos Müller Cwiertnia

Uma praga assola as ruas de nossas cidades. Não, não estou falando da Covid-19 ou do coronavírus, mas sim dos barulhentos escapamentos de alguns veículos automotores, a maioria deles motocicletas de baixa cilindrada, utilizadas, também em sua maioria, por motociclistas que se dedicam à entrega de produtos, os chamados motoboys.

Não, não sou contra os motoboys, profissionais a quem muito respeito, cuja importância certamente é pouco reconhecida pela sociedade, que sem eles não teria condições de funcionar, ainda que minimamente. Minha crítica mira única e exclusivamente os escapamentos sem dispositivos silenciadores, que geram excessivo barulho.

É que a poluição sonora produzida pela infração às normas legais impõe aos cidadãos um ambiente nocivo à saúde e ao bem-estar. Não é à toa que muitas cidades do mundo limitam o horário de funcionamento de seus aeroportos e autódromos, como forma de respeitar os cidadãos e seu sagrado horário de descanso. Em cidades como a nossa, quem mora próximo às principais vias de ligação do centro com os bairros tem dificuldade para dormir, para assistir TV e até mesmo para conversar, em razão do barulho de alguns veículos. Assim, devemos encontrar uma solução para esse mal que a todos aflige.

Conheço os argumentos de quem faz uso do chamado “escape aberto”, sendo o principal deles a pretensa segurança que a elevação do ruído do motor traria aos motociclistas que adotam tal expediente, que só assim seriam percebidos pelos demais atores do trânsito. Na realidade, a condução de veículos nos termos da lei e a adoção dos preceitos da chamada “direção defensiva” seriam suficientes para aumentar a segurança de todos que atuam no trânsito de nossas cidades. Salutar, também, o abandono do “espírito de emulação”, que é como a lei se refere ao sentimento que incita as pessoas a igualar ou superar alguém e que move aqueles que agem no trânsito urbano como se estivessem em uma competição automobilística. Logo, o argumento da “segurança”, a justificar o barulhão, não resiste, devendo ser prontamente descartado.

Os demais argumentos a favor do “escape aberto” são ainda mais frágeis – incremento da potência do motor, aumento da atratividade do veículo, personalização etc. – e sequer merecem aprofundamento neste texto, que não se pretende mais longo que o necessário.

As leis coíbem a falta de silenciadores dos escapamentos e seus efeitos, como o aumento do ronco do motor e da quantidade de fumaça liberada. A Constituição Federal afirma ser de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas (CF/23/VI), sendo inegável que a poluição sonora é um dos mais nocivos meios de agressão ao ambiente e à saúde. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe alterações nas características originais dos veículos – o que inclui os dispositivos de escapamento (CTB/230/VII), assim como proíbe o ato de conduzir veículo com descarga livre ou com o silenciador do motor estragado ou inoperante (CTB/230/XI), prevendo que tais atitudes constituem infrações graves, que sujeitam o infrator a multa, cinco  pontos na carteira e retenção do veículo para regularização. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), por meio da Resolução nº 252, prevê limites de ruídos nas proximidades do escapamento para veículos automotores, sendo o nível máximo permitido de 99dB (dB = decibéis), para modelos de motos fabricados até 1998, e de até 80dB, dependendo da cilindrada, para modelos fabricados a partir de 1999. Para efeitos comparativos, 70dB é mais ou menos a intensidade do som produzido por um aspiradorde-pó caseiro em funcionamento, verificado a poucos centímetros de seu motor, o que

denota que a legislação ambiental já é bastante complacente com os escapamentos

barulhentos.

Como se vê, a fiscalização pode e deve ser conduzida por agentes de todas as esferas administrativas do Estado – União, Estados e Municípios, de modo que nenhum deles haveria de olvidar exercê-la. Outrossim, a ausência de equipamentos – como decibelímetros – não constitui desculpa para a falta de fiscalização ou mesmo de punição, já que apenas a infração ambiental é que exige o aferimento do ruído excessivo por equipamento adequado. A verificação e a punição das infrações às normas do CTB dependem apenas da boa vontade dos agentes de trânsito, já que as alterações das características dos veículos e os ruídos excessivos dos motores são facilmente verificáveis.

A punição que atingir o chamado “órgão mais sensível do corpo humano”, seu bolso, será também a mais efetiva e a mais eficiente. Seja pela imposição de penas pecuniárias, seja pelo recolhimento do veículo e pela suspensão ou cassação do direito de dirigir – que impedem o sujeito de auferir renda com a condução de veículos automotores –, fato é que o condutor ficará obrigado a corrigir o problema, sob pena de novamente incorrer na infração e em suas penalidades. Daí a importância da constante fiscalização: cuidar e vigiar.

Ainda que não se pretenda e nem se deva assumir a responsabilidade que cabe aos agentes do Estado, a notória ausência ou deficiência de fiscalização, seja pela falta de agentes e equipamentos, seja pela simples falta de vontade, compele os cidadãos e buscar uma alternativa capaz de produzir bons resultados.

Uma sugestão é que estabelecimentos comerciais que utilizem serviços de entrega exijam dos entregadores a adequação de seus veículos às normas legais, notadamente no que diz respeito ao ruído dos motores, podendo-se enquadrar tal atitude como diferencial de atuação a ensejar reconhecimento, como ocorre com as Normas ISO e, em Ponta Grossa, com o Selo Social.

De outro lado, que a mesma exigência seja feita pelos consumidores ou destinatários de produtos encaminhados através de serviços de entrega. Assim, quando pedir uma pizza, por exemplo, o cidadão exigiria da pizzaria que a entrega fosse feita por veículo adequado, sob pena de não pagar pela entrega ou simplesmente não a aceitar. Empresas e condomínios poderiam adotar as mesmas medidas, de modo a compelir aqueles que estejam irregulares a buscar a regularidade.

O mesmo raciocínio pode ser levado às entregas de produtos contratados por meio de Apps, como iFood ou UberEats, com redução da pontuação de classificação dos estabelecimentos que façam uso dos serviços de entregadores barulhentos. E não se alegue que tais medidas prejudicariam os motoboys, já que aqueles que respeitam a lei serão privilegiados pelo incremento de oportunidades de serviço, enquanto aqueles que não a respeitam ficarão obrigados a adequar-se a ela, como medida de sobrevivência, contribuindo para a melhoria do ambiente urbano à medida que o fizerem.

A ideia está lançada.

Marcos Müller Cwiertnia é Advogado em Ponta Grossa

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