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"Golpe do Delivery": entregadores usam máquina de cartão para enganar consumidor
Da Redação | 08 de outubro de 2019 - 02:53
Por Leticia Marques
A criatividade dos criminosos parece não ter fim. São
inúmeros os golpes aplicados nos brasileiros. Entre os mais recentes estão a
clonagem de cartões de pessoas que compram comidas ou bebidas nos carrinhos de
rua e o "Golpe do Motoboy", onde os criminosos se passam por
funcionários dos bancos para pegar o cartão e senha principalmente de idosos,
em situação muitas vezes mais vulnerável para cair em tal golpe por conta da
desinformação.
E a última novidade: criminosos estão se aproveitando dos
aplicativos de delivery de comida. Trata-se do chamado "Golpe do
Delivery", no qual alguns entregadores estão passando um valor muito maior
no momento da cobrança realizada na máquina de cartão.
Na prática, o golpe funciona assim: o consumidor faz um
pedido pelo aplicativo, que repassa a informação ao estabelecimento. Desse
modo, opta pelo pagamento com cartão de crédito ou de débito em casa. O
entregador chega para deixar a sua comida e disponibiliza uma
"maquininha" com o visor quebrado ou com arranhões que impedem a nítida
visualização do valor digitado. O entregador, entretanto, informará que está
daquele jeito porque sofreu uma queda e a máquina de cartão quebrou. O
consumidor, confiando no serviço prestado pelo aplicativo, digita a senha e
confirma a compra sem desconfiar que está caindo em um golpe. O entregador,
contudo, digita um valor muito superior ao correto, o que acaba acarretando um
prejuízo enorme ao consumidor. Em alguns casos, os valores extrapolam os
milhares de reais.
A situação se complica com o fato de que a máquina
danificada não pertence ao estabelecimento que vende o produto e nem à empresa
que disponibilizou o aplicativo. O criminoso, posteriormente, utiliza um cartão
clonado para pagar o valor correto na "maquininha" do próprio estabelecimento,
a fim de não ser identificado.
É importante que o consumidor sempre confira o valor de suas
compras no visor da máquina ou pedindo a segunda via do comprovante do
pagamento no cartão de crédito ou débito. Isso reduz o risco de qualquer erro
na cobrança. Caso seja vítima do golpe, o primeiro passo é fazer um boletim de
ocorrência (B.O.) a fim de comprovar para o estabelecimento que algum
entregador não passou o valor correto e para que sejam tomadas as devidas
providências. Posteriormente, é preciso entrar em contato com a central do
cartão de crédito ou de débito para contestar a compra e solicitar qual é a
empresa responsável pela máquina do cartão. É preciso também entrar em contato
com o próprio aplicativo para receber auxílio nesses casos.
Caso o problema não seja revolvido pelo estabelecimento ou
pelo aplicativo, o consumidor deverá, por direito, procurar a Justiça para
pleitear a inexigibilidade de débito, ou seja, que não seja cobrado esse valor
na próxima fatura, ou caso já tenha pago no cartão de débito, a sua
restituição.
Nesses casos, deverá ser ajuizada uma ação em face do
estabelecimento, que é o responsável pelo entregador, uma vez que o Código
Civil dispõe que o empregador possui a responsabilidade objetiva por tal
ocorrência. Ademais, pode-se também colocar como parte da demanda o
intermediador pela compra do produto, nesses caso o aplicativo por onde
realizou a compra.
Por fim, o mais importante: caso o consumidor se deparar com
uma máquina de cartão quebrada e que não possibilite visualizar o valor da
transação, não digitar a senha e entrar em contato imediatamente com o
estabelecimento informando o ocorrido e exigindo uma "maquininha"
onde se possa verificar o valor correto. Fique alerta!
Leticia Marques é advogada e especialista em Direito Civil
do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados