Debates
APAC: Ponta Grossa, operacional em breve?
Da Redação | 18 de julho de 2017 - 01:39
Por Douglas Carvalho de Assis
A Associação de Proteção s Assistência aos Condenados – APAC
é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com patrimônio e
personalidade jurídicas próprios e tempo de duração indeterminado, sendo
autônoma jurídica, administrativa e financeiramente.
É amparada pela Constituição Federal para atuar em
presídios, tem seu estatuto resguardado pelo Código Civil e pela Lei de
Execução Penal nº 7.210/84.
As APACs são filiadas à Fraternidade Brasileira de
Assistência aos Condenados – FBAC, órgão coordenador e fiscalizador das APACs,
reconhecidamente de utilidade pública, que tem função de orientar, assistir e
manter a unidade de propósitos das associações de todo o país.
O método APAC caracteriza-se por rígida disciplina (norteada
por regulamento disciplinar próprio), baseada no respeito, na ordem, no
trabalho e no envolvimento da sociedade civil voluntária e da família do
recuperando. Uma das principais diferenças entre a APAC e o sistema prisional
comum, é que, na APAC, os próprios presos – denominados recuperandos – são
corresponsáveis por sua recuperação.
A APAC objetiva a recuperação do preso, proteção da
sociedade, socorro às vítimas e promoção da justiça restaurativa, e para isso,
aplica 12 elementos fundamentais que são:
Participação da Comunidade;
O recuperando ajudando o recuperando;
Trabalho;
A religião e a importância de se fazer a experiência de
Deus;
Assistência Jurídica;
Assistência à saúde;
Valorização Humana;
A família;
Voluntariado e o curso para sua formação;
Centro de Reintegração Social (CRS);
Mérito;
Jornada de libertação com Cristo.
Traçados os fundamentos da APAC e seu método (mesmo que
superficialmente), também cabe informar ao público que, em sua maioria não teve
ainda qualquer contato com o tema, que a APAC teve sua origem em 18/11/1972 em
São José dos Campos – SP, através do trabalho do Advogado Mario Ottoboni
(fundador) incialmente em parceria com a pastoral carcerária.
Portanto, é de extrema importância ressaltar e informar a
sociedade brasileira, em espacial a pontagrossense, que um dos métodos
prisionais mais eficientes e respeitados do mundo, é de origem brasileira, e
vem sendo copiado em diversos países.
Mas porque o método APAC é tão eficiente?
Além dos seus 12 elementos fundamentos acima descritos, no
plano fático, político econômico e social, destaca-se ainda[1]:
O recuperando do método APAC tem um custo ao estado de até 1/3
do custo do detento do sistema prisional convencional;
O índice de reincidência criminal dos recuperandos que saem
da APAC é inferior a 10%, quando o índice de reincidência criminal dos
condenados do sistema prisional convencional é de aproximadamente 85%;
Grande parte da diminuição dos custos do método APAC vem do
voluntariado, doações, trabalho desenvolvido pelos próprios recuperandos e
participação ativa da sociedade civil (comunidade, família, igrejas, empresas,
...).
A eficiência e seriedade do método APAC já é fundamentada e
consolidada a muitos anos, sendo no Brasil, as APACs de Itaúna e São João del
Rei, ambas em Minas Gerais, as referências para as demais no Brasil e no mundo.
O sucesso do método no estado de MG se deve muito a postura
do governo estadual, que a muitos anos começou a investir e colher resultados
muito acima dos esperados em vários aspectos.
Na cidade de Ponta Grossa, a APAC já é uma realidade, do
ponto de vista jurídico, ela já cumpre todos os requisitos para seu
funcionamento, possuindo total regularidade formal, possuindo inclusive utilidade
pública municipal e estadual, graças aos intensos e constantes esforços da
comunidade e de seu atual Presidente Executivo, o Advogado e Professor Dr.
Rauli Gross Júnior.
Cumpridos todos os requisitos necessários para a criação da
APAC – Ponta Grossa, foi travado um intenso esforço de oito anos para que o
município fornecesse local para a instalação da sede e início dos trabalhos,
local esse disponibilizado apenas na gestão municipal de 2016.
Depois de mais esse sucesso na longa e árdua jornada para a
implementação do método nesta cidade, surge um novo obstáculo; a Secretaria de
Segurança Pública do PR, responsável pela homologação do convênio entre o
Estado e a APAC, que incessantemente cobrava apresentação de plano de trabalho
(o qual já foi devidamente entregue em julho de 2016) e a participação do
governo municipal cedendo o espaço para a realização dos trabalhos, (informando
que estes eram os únicos impeditivos para o envio dos recursos operacionais, já
previstos orçamentariamente pelo ministério da Justiça), simplesmente informou
no ano de 2017 a presidência da APAC – Ponta Grossa, que não há qualquer
previsão de prazo para que cumpra com o
que já havia se comprometido.
Tal postura da Secretaria Estadual de Segurança Pública vai
diametralmente contra o que comprometeu-se veementemente não só com a Presidência
da APAC desta cidade, mas também com o Poder executivo e legislativo do
Município, a Promotoria e Direção da Vara de Execuções Penais desta comarca (autoridades
diretamente vinculadas ao projeto), sem mencionar diversas empresas,
instituições religiosas, sociais, e familiares de condenados que já estavam
cheios de projetos e iniciativa para iniciarem os trabalhos, visando sempre o
bem estar social e amor ao próximo através do voluntariado.
Com o presente texto, se tem o objetivo de informar e
impulsionar a comunidade civil, de forma organizada ou individualmente a
exercer seu direito de cobrar o governo estadual, no sentido de que cumpra seu compromisso
assumido, e que assim, seja possível exercer a transformação social, e
carcerária que esta comarca tanto necessita, cumprindo-se apenas o que
originalmente a APAC significa, “Amando ao Próximo, Amarás a Cristo”.
Por fim, aos interessados em conhecer mais sobre a APAC –
Ponta Grossa, acessem a página desta no Facebook: https://www.facebook.com/apacpontagrossa/
Douglas Carvalho de Assis é Advogado na Carvalho Assis, Advocacia e Consultoria. Presidente do Conselho Deliberativo da APAC – Ponta Grossa (gestão 2016-2020)