Debates
O Direito à restituição da cobrança indevida de ICMS
Na sessão ‘Debates’, Douglas Carvalho de Assis comenta sobre a cobrança indevida de ICMS em contas de energia elétrica.
| 18 de novembro de 2016 - 01:52
Na sessão ‘Debates’, Douglas
Carvalho de Assis comenta sobre a cobrança indevida de ICMS em contas de energia
elétrica.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto de competência estadual que incide também na conta de energia elétrica.
A energia elétrica é uma mercadoria essencial na sociedade moderna,
sem a qual a própria qualidade de vida humana seria exponencialmente
comprometida e, por essa razão, a tributação sobre sua comercialização deve ser
a menor possível e/ou necessária;
Porém, não é isto o que ocorre nas legislações estaduais,
pois as operações com energia elétrica estão entre as mais oneradas pelo ICMS.
O governo estadual deve tributar apenas o valor da energia
elétrica utilizada pelo consumidor, no entanto, equivocadamente, ele calcula o
ICMS sobre o valor da energia e sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de
Transmissão (TUST) e Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD). Estas
tarifas são cobradas pelas empresas de distribuição de energia para remunerar
instalações, equipamentos e componentes da rede de distribuição, ou seja, às
operações anteriores ao consumo final de energia.
Apesar de serem meios necessários à prestação desse serviço
público, não podem ser incluídas em sua base de cálculo, pois não constituem
venda de energia, logo, não são fato gerador legítimo do ICMS.
Os Tribunais de Justiça de vários Estados (inclusive o do
Paraná), assim como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido, de forma
unânime e reiterada, pela não inclusão dos valores referentes à TUST e à TUSD
na base de cálculo do ICMS.
Embora haja vasta jurisprudência favorável aos consumidores,
tais decisões são recentes, pois os questionamentos sobre a base de cálculo do
ICMS se intensificaram desde o início do ano de 2015, motivados pelo aumento do
custo da energia em todo o país.
Portanto, toda pessoa física ou jurídica que paga contas de
energia elétrica da qual é titular, pode requerer em Juízo a restituição do
ICMS pago indevidamente sobre as TUST e TUSD, além de que se interrompa a
cobrança ilegal em suas futuras contas de energia elétrica.
No caso do ICMS pago pelo consumidor, a redução do valor
alcança em média, de 20% e 35%. Além da redução das futuras contas, a decisão
judicial também pode garantir ao consumidor a devolução do valor pago a mais
nos últimos cinco anos (60 meses) corrigidos e atualizados, sendo que os
valores a serem restituídos dependem de cada caso.
Por fim, para pleitear a restituição do ICMS pago a maior
nas faturas de energia elétrica, e o fim das cobranças ilegais nas futuras
contas, é preciso acionar o poder judiciário, preferencialmente através de
Advogado Especialista em Direto Tributário.
*Especialista em Direito Processual Tributário e presidente
do Conselho Deliberativo da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados
de Ponta Grossa.