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Justiça suspende leilão do autódromo de Ponta Grossa

A decisão foi publicada em 4 de novembro pelo desembargador Rogério Ribas

A decisão foi publicada em 4 de novembro pelo desembargador Rogério Ribas
A decisão foi publicada em 4 de novembro pelo desembargador Rogério Ribas -

O leilão do Autódromo André de Geus, no valor de R$ 23,6 milhões, foi suspenso por uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR), através da 9ª Câmara Cível. A decisão foi publicada em 4 de novembro pelo desembargador Rogério Ribas - o Portal aRede teve acesso exclusivo ao documento. A suspensão do leilão se deu através de informações técnicas que constam no edital.

De acordo com o documento, o agravo de instrumento foi interposto por 'Automóvel Clube de Ponta Grossa', diante de uma decisão da 4ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa, sobre a determinação de alienação do Autódromo, bem como a readequação da comissão de corretagem para a realização do leilão. 

Entre os argumentos do relatório, estão o pedido de gratuidade da justiça, justificado pela "ausência de liquidez e a crise financeira demonstram a impossibilidade de arcar com as custas sem prejuízo de sua manutenção", bem como a admissibilidade do agravo de instrumento e o efeito suspensivo - Clique aqui para acessar a decisão na íntegra.

Além disso, há o perigo do dano, citando que a alienação do imóvel possui regras de irretratabilidade, o que representa um risco de difícil reparação. Também é descrito o risco de extinção da associação, o que, segundo o documento, justifica a análise liminar.

Por fim, há a probabilidade de provimento do recurso, como o texto indica: "O cancelamento da alienação por remição da dívida ou transação entre as partes antes da efetiva concretização da venda afasta o dever de pagamento da comissão, assegurando ao profissional apenas o reembolso das despesas comprovadamente realizadas".

Portanto, a conclusão determina "suspender a eficácia da decisão agravada no que se refere exclusivamente à exigência de pagamento da comissão de corretagem nas hipóteses de remição ou acordo entre as partes".

ENVOLVIDOS - Em nota encaminhada ao Portal aRede, o presidente do Automóvel Clube de Ponta Grossa, Odilon Lustoza Ribas Neto, se manifestou sobre a suspensão do edital de leilão do autódromo. Confira abaixo a nota na íntegra:

"Em atenção ao teor da publicação veiculada no Portal aRede (‘Exclusivo: liminar suspende leilão de Autódromo de Ponta Grossa’), AUTOMÓVEL CLUBE DE PONTA GROSSA, por meio de seu Presidente Odilon Lustoza Ribas Neto, esclarece que há latente equívoco do conteúdo veiculado. Importa salientar que a determinação de suspensão dos atos de alienação judicial do Autódromo André de Geus, decorreu de decisão proferida no âmbito da 9ª Câmara Cível no Tribunal de Justiça do Paraná, no pedido de tutela recursal nº 0120967-82.2025.8.16.0000 onde foi Recorrente o Automóvel Clube de Ponta Grossa, que verificou a existência de verossimilhança das arguições tecidas no recurso de agravo de instrumento nº 0070520-90.2025.8.16.0000, relativas aos erros de avaliação judicial do imóvel, bem como perigo de dano irreparável no prosseguimento dos atos de alienação judicial, sem prévio acertamento quanto ao seu valor de mercado.

Referida decisão possui natureza provisório e ainda será submetida ao julgamento colegiado no E. TJPR, até o presente momento não pautado. Portanto, a suspensão dos atos de alienação judicial do Autódromo André de Geus não possui qualquer relação com a arguição de posse por parte de Odivaldo Alves, até mesmo e porque, já existindo sentença de mérito proferida nos Autos 0001318- 08.2021.8.16.0019 de Embargos de Terceiro, onde Odivaldo foi Autor, em que se afastou a existência de posse/residência deste cidadão (decisão transitada em julgado em 17/06/2025), bem como sentença de improcedência da pretensão de usucapião do imóvel deduzida por Odivaldo nos Autos 0008456-26.2021.8.16.0019, com consequente definitivação da reintegração de posse da área do Autódromo André De Geus ao Automóvel Clube de Ponta Grossa, em sentença proferida nos Autos 0002927-21.2024.8.16.0019, datada de 20/10/2025.

Por derradeiro, a Associação Automóvel Clube de Ponta Grossa, está definindo posição sobre eventual instauração de processo administrativo visando a expulsão de Odivaldo Alves do quadro associativo, em razão de ato de indignidade do sócio para com a Associação, que se deu pela tentativa de forma ilegítima em pretender usucapir o imóvel de posse e propriedade do Automóvel Clube de Ponta Grossa. Sem mais para o momento, é o que se tinha a esclarecer'.

Procurado pelo Portal aRede, o advogado João Lúcio da Silva, representando Odivaldo Alves, também enviou seu posicionamento sobre a suspensão do leilão:

"Em razão das recentes notícias sobre a liminar que suspendeu o leilão do imóvel conhecido como Autódromo de Ponta Grossa, os patronos abaixo assinados vêm esclarecer, em nome do Sr. Odivaldo Alves, sua posição jurídica no contexto do referido caso.

O Sr. Odivaldo Alves não figura como parte direta na ação indenizatória que resultou na constrição judicial do imóvel, mas é autor de ação possessória própria sobre a mesma área, proposta em face do antigo Automóvel Clube de Ponta Grossa, na qual já houve superação de pontos controvertidos porém esta na fase de embargos de declaração.

Importa esclarecer, contudo, que a referida ação possessória ainda não transitou em julgado, encontrando-se em fase processual que exige cautela e observância ao devido processo legal, motivo pelo qual seus efeitos definitivos ainda dependem de pronunciamento judicial final.

Esses elementos, já analisados no curso da ação possessória, reforçam a necessidade de harmonização entre os processos conexos e de respeito à coerência das decisões judiciais, a fim de se evitar contradições e assegurar a efetividade da tutela jurisdicional.

Com o conhecimento integral dos autos da ação indenizatória e da decisão liminar que suspendeu o leilão, o Sr. Odivaldo Alves, por meio de seus advogados, irá se manifestar formalmente nos autos, na condição de terceiro interessado, buscando garantir a proteção de seus direitos possessórios e a correção de eventuais vícios processuais.

Ressalta-se, ainda, que há indícios de nulidades processuais que merecem apreciação pelo Poder Judiciário, a fim de assegurar que o trâmite da ação indenizatória observe os princípios constitucionais do devido processo legal, da segurança jurídica e da legitimidade das partes.

O interesse do Sr. Odivaldo Alves é estritamente jurídico e orientado à regularização definitiva da situação possessória e patrimonial da área, sempre sob o amparo da lei e da fiscalização do Poder Judiciário".

RELEMBRE O CASO - A Justiça do Paraná havia determinado a venda do Autódromo André de Geus por um problema judicial de venda do imóvel e pagamento de uma indenização que se estende por mais de 20 anos, em decorrência da morte de Tiago Kluczkowski. 

Os responsáveis pelo local devem quitar a indenização e, por conta da impossibilidade do pagamento dos valores, o Judiciário havia determinado, em primeiro momento, que o autódromo passasse por alienação judicial, ou seja, a venda forçada do imóvel para a quitação da dívida. 

Caso o imóvel não fosse vendido até o dia 14 de novembro, o processo passaria a ser um leilão, cujas propostas seriam a partir de R$ 11,8 milhões. No entanto, este processo é, agora, suspendido pelo desembargador Rogério Ribas.

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