Cotidiano
Vereadores de PG aprovam Programa de Demissão
O projeto foi aprovado por unanimidade; iniciativa permite que os trabalhadores do Executivo possam se desvincular de seus contratos, mediante indenização.
Rodolpho Bowens | 12 de abril de 2022 - 02:09
O projeto foi aprovado por unanimidade; iniciativa permite que os trabalhadores do Executivo possam se desvincular de seus contratos, mediante indenização
A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou em primeira e segunda discussão, nesta tarde de segunda-feira (11), o Projeto de Lei (PL) n.º 042/2022, que cria o ‘Plano de Demissão Voluntária (PDV)’. A iniciativa da Prefeitura Municipal permite que os trabalhadores do Executivo possam se desvincular de seus contratos, mediante indenização pelo tempo de serviço. O montante total para a indenização não poderá ser superior a R$ 200 mil. Agora o texto segue para a sanção da prefeita da cidade, Elizabeth Schmidt (PSD).
Durante a votação do PL, os vereadores parabenizaram a iniciativa da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG), que também visa a redução dos gastos com pessoal. Com a aprovação, nenhuma indenização poderá ser superior a R$ 200 mil (caso exceda, o empregado deverá desistir do restante); caso seja até R$ 50 mil, a indenização será paga em parcela única, no prazo de 30 dias a contar da publicação do desligamento do empregado; e caso seja superior a R$ 50 mil, a indenização será paga em até quatro parcelas mensais sucessivas, também a contar o prazo de 30 dias após o desligamento.
Segundo o secretário da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), Claudio Grokoviski, o PDV deverá iniciar nos próximos dias. "Tendo o regulamento do programa e a publicação da lei, acredito que na segunda quinzena do mês de abril esse projeto já estará valendo. Os primeiros que protocolarem serão atendidos e assim por diante", disse ao Portal aRede. O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa (SindServ), Roberto Carlos Ferensovicz, parabenizou a criação e aprovação do projeto.
Saque FGTS
A rescisão do contrato de trabalho também permitirá o saque de 80% do saldo de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) existente na data do débito da conta vinculada do trabalhador, incluso o valor da multa prevista, se a sistemática de saque vigente para o trabalhador for Saque-Rescisão. Já os 20% restantes poderão ser sacados após enquadramento em qualquer outra hipótese de saque do FGTS.
O Programa de Demissão Voluntária terá como data de inscrição o período de 180 dias a contar da data da publicação do decreto, que regulamenta a lei, podendo haver prorrogação no prazo. Mais informações sobre o projeto acessando aqui.
Voto em separado
A pedido do parlamentar Julio Kuller (MDB), os vereadores votaram em destaque o artigo 3.º, parágrafo 2.º, que fala que “o pedido de rescisão, nos termos desta lei, somente será deferido se o titular do órgão superior da Administração na qual o empregado estiver lotado, certificar que a demissão não implicará em grave comprometimento da execução do serviço público”.
Todos os vereadores optaram por rejeitar esse artigo. Com isso, ele deixa de constar na lei.