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Justiça estadual nega a imposição de lockdown no Estado

Poder Executivo possui competência técnica e legal para definir as medidas de combate à pandemia

Não cabe ao Poder Judiciário decidir a duração de eventuais medidas de restrição de atividades econômicas
Não cabe ao Poder Judiciário decidir a duração de eventuais medidas de restrição de atividades econômicas -

Poder Executivo possui competência técnica e legal para definir as medidas de combate à pandemia

A Justiça do Paraná negou a imposição do lockdown (restrição total das atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde) no Estado. Na decisão, o magistrado da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba destacou que “não cabe ao Poder Judiciário decidir a duração de eventuais medidas de isolamento social ou de restrição de atividades econômicas, substituindo-se aos gestores responsáveis pela condução dos destinos do Estado, neste momento”.

Entenda

Após o fim da vigência do Decreto estadual nº 4.942/2020 – que impôs uma quarentena restritiva em oito regiões do Paraná –, o Ministério Público (MPPR) pediu a reconsideração de uma decisão proferida no início de julho pelo Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Na época, a Justiça rejeitou o pedido para que o Governo estadual fosse obrigado a implementar o lockdown no Paraná. 

Em nova manifestação, o magistrado não acolheu o pedido de reconsideração.

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