Cotidiano
Justiça estadual nega a imposição de lockdown no Estado
Poder Executivo possui competência técnica e legal para definir as medidas de combate à pandemia
Da Redação | 22 de julho de 2020 - 09:03
Poder Executivo possui competência técnica e legal para definir as medidas de
combate à pandemia
A Justiça do Paraná negou a imposição do lockdown (restrição
total das atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde) no Estado.
Na decisão, o magistrado da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba destacou
que “não cabe ao Poder Judiciário decidir a duração de eventuais medidas
de isolamento social ou de restrição de atividades econômicas, substituindo-se
aos gestores responsáveis pela condução dos destinos do Estado, neste momento”.
Entenda
Após o fim da vigência do Decreto
estadual nº 4.942/2020 – que impôs uma quarentena restritiva em oito
regiões do Paraná –, o Ministério Público (MPPR) pediu a
reconsideração de uma decisão
proferida no início de julho pelo Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública
de Curitiba. Na época, a Justiça rejeitou o pedido para que o Governo estadual
fosse obrigado a implementar o lockdown no Paraná.
Em nova manifestação, o magistrado não acolheu o pedido
de reconsideração.