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Ajuda fiscal para atenuar a dificuldades das empresas

Governo vem buscando atenuar os efeitos negativos com a edição de regras que, de alguma forma, diminuam o impacto sentido diretamente no caixa pelas empresas

Sabrina Stefanello e Angelo Eduardo Ronchi  são advogados
Sabrina Stefanello e Angelo Eduardo Ronchi são advogados -

Governo vem buscando atenuar os efeitos negativos com a edição de regras que, de alguma forma, diminuam o impacto sentido diretamente no caixa pelas empresas

                  A pandemia decorrente do COVID-19 tem mexido profundamente com a situação das empresas brasileiras. Todas elas, sem exceção, sofrem os reflexos dessa crise. Por sua vez, o governo vem buscando atenuar os efeitos negativos com a edição de regras que, de alguma forma, diminuam o impacto sentido diretamente no caixa pelas empresas. Dentre essas regras podemos destacar as seguintes:

a)      prorrogação de 6 meses para o pagamento dos tributos recolhidos pelo Regime do Simples Nacional referentes aos meses de março, abril e maio de 2020;

b)      diferimento do recolhimento do FGTS da competência de março, abril e maio de 2020, com possibilidade de pagamento em 6 parcelas a partir de julho de 2020;

c)      prorrogação de 90 dias do prazo para entrega das obrigações acessórias federais, tais como: DCTF-mensal, EFD-Contribuições, ECD-Contábil, GFIP, RAIS, EFD-Reinf, SPED Fiscal e DEFIS-Simples Nacional, especialmente DIRPF e etc;

d)      especificamente aqui na cidade de Ponta Grossa foi prorrogado até 31/03/2020 a data para o pagamento da parcela única com desconto do IPTU.

           Tais medidas, como acima indicado, tem por objetivo auxiliar o empresariado com relação aos fatos ocorridos daqui para o futuro.

            Contudo, na semana passada a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria nº 7.820/2020, a qual trouxe uma excelente oportunidade para que as empresas possam regularizar, de forma bastante vantajosa, os débitos federais pendentes no passado.

            Trata-se do instituto da “transação extraordinária”, a qual permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União através de parcelamentos de longo prazo. Até então somente casos muito específicos podiam se valer deste instrumento (como, por exemplo, empresas em recuperação judicial). A ampliação do rol de situações permitidas configura-se, na prática, como uma espécie de REFIS, que possibilita o parcelamento dos débitos em até 97 parcelas para os casos de microempresas e empresas de pequeno porte e em 81 parcelas para os demais regimes tributários. O valor da entrada do parcelamento, equivalente a 1% do valor total do débito, pode ser pago em 3 parcelas.

            Apesar da difícil situação enfrentada pelo empresariado brasileiro neste momento, não restam dúvidas de que essa é uma excelente oportunidade para regularizar sua situação fiscal. Por enquanto, o prazo final previsto para a adesão aos parcelamentos é a data de 25/03/2020.

Este artigo é de autoria de:

Sabrina Stefanello (OAB/PR 90.941),  Advogada Especialista em Contabilidade Financeira e Tributária;  Integrante da João Paulo Nascimento & Associados – Advogados e Consultores.

Angelo Eduardo Ronchi (OAB/PR 40.666),  Advogado Especialista em Direito Empresarial e Advocacia Empresa e Direito Processual Civil; Diretor da Área de Direito Tributário e Sócio da João Paulo Nascimento & Associados – Advogados e Consultores.

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