Cotidiano
Cescage relembra condenação de ex-promotor em júri simulado
<b>O ex-promotor Igor Ferreira da Silva, foi condenado em 2001, a 16 anos e quatro meses de prisão por matar a tiros a própria mulher</b>
Da Redação | 28 de maio de 2019 - 00:36

O ex-promotor Igor Ferreira da Silva, foi condenado em 2001, a 16 anos e quatro meses de prisão por matar a tiros a própria mulher
O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), do Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais (Cescage) convida à todos para a realização do Tribunal do Júri Simulado, sobre o caso do ex-promotor Igor Ferreira da Silva. O evento será realizado nesta terça-feira (28), às 18h40, no Grande Auditório da OAB de Ponta Grossa. As inscrições devem ser feita pelo email [email protected]. Será emitido certificado de 5 horas para ouvintes e 10 horas para aqueles que forem sorteados e participarem como jurados. Os acadêmicos do período noturno do Cescage que participarem terão suas faltas abonadas mediante controle de presença.
Caso ex-promotor Igor
O ex-promotor Igor Ferreira da Silva, foi condenado em 2001,
a 16 anos e quatro meses de prisão por matar a tiros a própria mulher. Na época
do crime, em 1998, Igor alegou ter sido vítima de um assalto, tendo sido
surpreendido junto com a esposa. A mulher, Patrícia Longo, estava grávida e foi
baleada na cabeça. Durante as investigações do crime, a farsa foi descoberta e
Igor foi acusado do assassinato, que aconteceu em Atibaia (SP). Depois da
condenação, ele ficou foragido da polícia de 19 de abril de 2001 a 19 de
outubro de 2009, quando foi preso na Zona Leste de São Paulo.
A pena dele vai até abril de 2025 e, desde 2016, Igor já
cumpre a pena no regime aberto. Entre os requisitos impostos pela Justiça para
o cumprimento do restante da pena no regime aberto estão o recolhimento do
detento das 20h às 6h, comparecer em juízo mensalmente e não deixar a cidade
onde declarar residência sem comunicar antecipadamente.
Funcionamento do Tribunal de Júri Simulado
A vítima é a primeira a ser ouvida, seguida pelas
testemunhas de acusação e, por último, as de defesa. Eventualmente, pode haver
a leitura de peças dos autos. Em seguida, o réu é interrogado, pelo Ministério
Público, assistente e defesa. Os jurados podem fazer perguntas por intermédio
do juiz.
Após os depoimentos, começam os debates entre a acusação e
defesa. O Ministério Público terá um tempo para fazer a acusação, mesmo tempo
concedido à defesa, posteriormente. Há também o tempo a réplica da acusação e
outra para a tréplica da defesa.
Ao final, o juiz passa a ler os quesitos que serão postos em
votação e, se não houver nenhum pedido de explicação a respeito, os jurados, o
escrivão, o promotor de justiça e o defensor são convidados a se dirigirem à
sala secreta, onde ocorrerá a votação. A sentença é dada pela maioria dos votos
– logo, se os primeiros quatro jurados decidirem pela condenação ou absolvição,
os demais não precisam votar. Após essa etapa, a sentença é proferida pelo
juiz, em frente ao réu e a todos os presentes.