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Carambeí atualiza decreto após nova alta nos casos de covid

Novas regras permanecem em vigor até o dia 4 de junho

Novas regras permanecem em vigor até o dia 4 de junho
Novas regras permanecem em vigor até o dia 4 de junho -

Novas regras permanecem em vigor até o dia 4 de junho

A prefeita de Carambeí, Elisangela Pedroso (PSB), assinou nesta quinta-feira (20) um novo decreto municipal que endurece as medidas de contenção contra a covid-19. A chefe do Executivo lamentou o crescente aumento dos casos de covid-19 na cidade. “Infelizmente não nos resta outra opção a não ser ampliar as medidas de contenção e de restrição para tentar frear os novos casos”, disse a prefeita. A decisão de alterar as medidas de contenção ocorreu em reunião com vereadores e membros do Comitê de Operações Especiais (COE) de Carambeí. O decreto vai até o dia 4 de junho.

Comércio ficará fechado aos domingos

O documento veda o funcionamento de estabelecimentos comerciais aos domingos, com exceção daqueles considerados essenciais. Nestes dias, as empresas do ramo alimentício deverão funcionar sob o regime de entrega ou delivery. Em dias regulares, restaurantes, lanchonetes, bares e demais espaços semelhantes poderão funcionar com 50% de ocupação, estabelecendo o distanciamento entre as mesas. Shows também estão proibidos, assim como o consumo de bebidas alcoólicas em distribuidoras.

Templos religiosos funcionam com restrições

Segundo a nova determinação, os templos religiosos poderão funcionar diariamente com capacidade de 35%, respeitando o toque de recolher, que vai das 21h às 5h. No entanto, a prefeitura solicita que os espaços priorizem os atendimentos online ou mediante agendamento. Reuniões executivas, laborais e de aprimoramento podem ocorrer com 50% de ocupação. Os espaços esportivos poderão funcionar a partir de agendamento prévio, mas estarão fechados aos sábados e domingos.

Ficam suspensas as atividades de atendimento ao público no Paço Municipal em todos os dias da semana, exceto para os departamentos de Tributação e Protocolo Geral e o Departamento de Compras e Licitações durante o horário de expediente. Eventos do setor público, como audiências também estão permitidos. A multa a ser aplicada por infração aos estabelecimentos que desrespeitarem a nova norma corresponderá a 10 VRMs, correspondente ao valor nominal de R$ 441,70, sendo sempre dobrada nos casos de reincidência infracional, limitada a mil VRMs.

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