Cristiano Ronaldo é suspenso após sair da seleção portuguesa
A Federação Portuguesa de Futebol trata o caso como “urgente” para que seja definido o tempo de suspensão que será aplicado contra Cristiano Ronaldo

Cristiano Ronaldo está suspenso de forma preventiva da seleção de Portugal após comunicado oficial emitido pela Federação de Futebol do país na manhã deste sábado (10). O jogador já estava suspenso automaticamente depois de ter abandonado a seleção europeia em meio à Nations League após a briga com o técnico Jorge Jesus. As informações são da ESPN.
Agora, porém, a suspensão é oficial. Além disso, a Federação Portuguesa de Futebol trata o caso como “urgente” para que seja definido o tempo de suspensão que será aplicado contra Cristiano Ronaldo. A ESPN informou que a suspensão pode ser de um a seis meses de afastamento.
Para determinar a pena exata, os conselheiros, segundo apurou a ESPN, vão considerar todos os atenuantes do craque, especialmente o recente pedido público de desculpas feito na última terça-feira (6).
Caso receba a punição mínima de um mês, o camisa 7 já vai estar disponível para ser convocado por Jorge Jesus para os dois próximos jogos de Portugal, contra País de Gales e Dinamarca, a 14 e 17 de novembro, respectivamente, pela Nations League.
Com uma eventual punição de três meses, por exemplo, Ronaldo perderia apenas as duas partidas em questão, mas ficaria livre para atuar na fase seguinte da competição (quartas de final), em março de 2027, contra um adversário ainda a definir.
Uma punição de seis meses é bastante improvável, visto que Cristiano tem vários outros motivos que jogam a favor na avaliação interna, entre eles o histórico vencedor de mais de 20 anos na seleção.
Portugal, vale lembrar, está classificado para a fase final da Liga das Nações 2026/27. Resta, apenas, garantir a primeira colocação ou a passagem por meio da segunda colocação do Grupo A4.
Veja abaixo o comunicado oficial da FPF
"Instauração de processo disciplinar a Cristiano Ronaldo dos Santos Aveiro, por deliberação da Secção Não Profissional, de 09 de outubro de 2026, tendo por objeto o apuramento de eventual relevância disciplinar dos factos participados no dia 07 de outubro de 2026.
Sem prejuízo da suspensão preventiva automática a que esteve sujeito até à data da instauração, foi determinada a suspensão preventiva não automática do jogador e atribuída natureza urgente ao processo.
O processo foi enviado, no dia 10 de outubro de 2026, à Comissão de Instrução Disciplinar da FPF, ficando excluída a publicidade até ao fim da instrução.
Cidade do Futebol, 10 de outubro de 2026.
A Secção Não Profissional do Conselho de Disciplina da FPF".



