O que diz o Código Eleitoral sobre estender o horário da votação?
Legislação não prevê expressamente prorrogação geral do horário; neste domingo (25), decisão de ministro do STF estendeu a votação até as 19h em seções ainda abertas

O Código Eleitoral brasileiro estabelece que a votação deve terminar às 17h, no horário de Brasília, e garante o direito ao voto aos eleitores que estiverem na fila no momento do encerramento. A legislação, porém, não prevê expressamente a prorrogação geral do horário em situações excepcionais, como problemas no transporte público ou condições climáticas adversas.
Neste domingo (25), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a extensão do horário de votação do segundo turno das eleições de 2026 até as 19h. A decisão foi tomada após pedidos relacionados a dificuldades no deslocamento de eleitores em diferentes regiões do país.
A medida provocou questionamentos sobre a aplicação das regras eleitorais e a competência para determinar mudanças no horário de funcionamento das seções.
O que diz o Código Eleitoral?
A Lei nº 4.737/1965, que institui o Código Eleitoral, estabelece no artigo 144 que o recebimento dos votos começa às 8h e termina às 17h, observadas as regras específicas aplicáveis ao processo eleitoral.
O artigo 153 trata da situação dos eleitores que ainda aguardam na fila quando chega o horário de encerramento. Nesses casos, o presidente da mesa receptora deve distribuir senhas numeradas aos presentes, permitindo que todos os que estavam na fila no momento determinado exerçam o direito ao voto.
Assim, o encerramento do horário regular não significa que os eleitores que já aguardavam na fila percam o direito de votar. O procedimento assegura que essas pessoas sejam atendidas até a conclusão da votação.
A legislação também prevê mecanismos de fiscalização para impedir o encerramento antecipado das seções eleitorais.
Por que a votação foi prorrogada?
A decisão de Zanin ocorreu após a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) questionar dificuldades no transporte público em municípios de diferentes estados. A alegação era de que a redução da oferta de ônibus poderia prejudicar o acesso de eleitores às urnas.
A campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno, também solicitou a ampliação do horário em municípios de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, citando problemas relacionados às condições climáticas.
Inicialmente, Zanin determinou a extensão da votação até as 19h em todo o país. Posteriormente, esclareceu que a medida deveria ser aplicada somente às seções eleitorais que ainda não haviam encerrado os trabalhos.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, orientou os Tribunais Regionais Eleitorais a manterem em funcionamento até as 19h as seções que permaneciam abertas.
As urnas que já haviam sido fechadas não seriam reabertas, e os votos registrados seguiriam para a totalização.
Ministério Público Eleitoral foi contra a mudança
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou contra a prorrogação do horário. Em parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a manutenção do horário previsto em lei e a apuração das denúncias relacionadas ao transporte de eleitores.
O órgão sustentou que eventuais irregularidades deveriam ser investigadas e que os responsáveis poderiam ser punidos caso fossem constatadas infrações.
Apesar do posicionamento contrário, a decisão judicial determinou a extensão do horário para as seções ainda abertas. A medida foi aplicada neste domingo, em meio a questionamentos de representantes das campanhas e de parlamentares da oposição.



