Mais de 200 passageiros ficam sem embarcar para votar no Marajó
O problema foi registrado mesmo após o governo estadual estabelecer a gratuidade no transporte intermunicipal e a Justiça Eleitoral determinar medidas para garantir o benefício

Mais de 200 passageiros ficaram sem conseguir embarcar no Porto de Icoaraci, em Belém, com destino à ilha do Marajó, no Pará, na manhã deste domingo (25), dia do segundo turno das Eleições 2026. Entre eles estavam eleitores que precisavam viajar para votar. O problema foi registrado mesmo após o governo estadual estabelecer a gratuidade no transporte intermunicipal e a Justiça Eleitoral determinar medidas para garantir o benefício.
Segundo relatos dos passageiros, a empresa Henvil Transportes disponibilizou apenas uma balsa para a travessia até o Porto Camará. A embarcação saiu lotada por volta das 7h30, deixando pessoas no terminal sem previsão de uma nova viagem.
Um dos passageiros, André Santos, afirmou que tentava viajar desde sexta-feira (23) para chegar a Salvaterra, município do Marajó onde vota. Ele relatou dificuldades para conseguir a passagem e disse que não recebeu informações sobre uma alternativa de transporte.
O guichê da empresa no porto estava fechado, conforme os relatos. Os passageiros aguardavam esclarecimentos sobre a possibilidade de novas viagens para atender à demanda.
Justiça determinou medidas para garantir transporte
Na noite de sábado (24), o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou providências urgentes para assegurar o transporte intermunicipal gratuito durante o segundo turno. A decisão, assinada pelo juiz Marcus Alan de Melo Gomes, atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).
A ação foi motivada por relatos de dificuldades para utilizar a gratuidade, incluindo problemas na emissão de bilhetes, recusa do benefício, falta de embarcações e restrições na quantidade de passagens disponíveis.
A decisão abrange o Governo do Pará, a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte (Artran) e quatro empresas: Arapari Navegação, Jarumã Rodofluvial, Rodofluvial Banav e Henvil Transportes.
Entre as determinações, estão a fiscalização dos serviços, a divulgação dos horários e das condições para emissão dos bilhetes e a adoção de reforços ou alternativas seguras quando a procura superar a capacidade de transporte disponível.
Para a travessia entre Icoaraci e Camará, a Henvil e a Banav devem apresentar informações sobre a programação das viagens, as embarcações utilizadas, a capacidade autorizada e a disponibilidade de passagens gratuitas.
A liminar também determina que as empresas garantam a gratuidade sem impor cobranças ou restrições indevidas. O descumprimento das obrigações pode resultar em multa de R$ 1 mil por hora, após a intimação e o encerramento do prazo aplicável.
Gratuidade vale até segunda-feira
O passe livre foi instituído pelo Governo do Pará por meio do Decreto Estadual nº 5.715, publicado em 19 de outubro. A medida prevê gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário e aquaviário das 12h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26).
Para utilizar o benefício na ida, o eleitor deve apresentar o título eleitoral, o e-Título ou outro documento que comprove a identidade e o local de votação. Para o retorno, é necessário apresentar o comprovante de votação e comprovar o uso da gratuidade no trajeto de ida.
Até a publicação das informações consultadas, não havia posicionamento oficial da Henvil sobre as reclamações dos passageiros.



