TSE impede suspensão do canal 'Exército do Lula' antes do segundo turno | aRede
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TSE impede suspensão do canal 'Exército do Lula' antes do segundo turno

Decisão liminar determina que eventuais medidas para retirar o canal do WhatsApp do ar dependam de aval do plenário da Corte

Ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE
Ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE -

Da Redação

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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar nesta sexta-feira (23) que impede Kassio Nunes Marques de suspender o canal “Exército do Lula” sem autorização do plenário da Corte. A decisão atende a um pedido da Coligação Brasil Pronto Pra Mais, da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição.

Ao justificar a medida, Floriano de Azevedo afirmou que uma nova suspensão do canal de apoiadores de Lula poderia provocar instabilidade e ampliar a desinformação antes do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25).

O ministro destacou que o canal já havia sido suspenso por decisões administrativas de Nunes Marques e apontou divergências entre integrantes do TSE sobre a competência para determinar esse tipo de medida sem análise do colegiado.

“Há relevante divergência entre membros desta Corte Superior sobre competência para ordenar a suspensão de canal de comunicação, dissenso que ainda não foi submetido à apreciação colegiada”, afirmou.

Floriano também considerou possível uma nova determinação de suspensão sem respaldo do plenário. Segundo ele, o risco exige atenção diante da proximidade da votação e da rápida circulação de informações nas plataformas digitais.

“Não obstante o quadro acima revela haver fundadas razões para que se tema nova suspensão do canal antes da realização do segundo turno das eleições, marcado para 25.10.2026. Tal risco, mormente em tempos de acelerada difusão de informação dos meios digitais e no ambiente de elevada expectativa em relação ao pleito, contribui para criar instabilidade, fomentar desinformação e permitir semeadores de desconfiança de higidez da Justiça eleitoral”, declarou.

A decisão também suspende os efeitos de determinações anteriores relacionadas ao canal, exclusivamente nos pontos que resultem em suspensão, indisponibilidade, restrição de alcance ou de funcionalidades, além de outras medidas aplicadas diretamente ao canal. A determinação vale até o julgamento do mandado de segurança ou uma nova decisão no processo ou em representação eleitoral distribuída aos ministros auxiliares.

Entenda o caso do “Exército do Lula”

O canal no WhatsApp foi criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e já ultrapassou 8 milhões de assinantes. A página esteve no centro de um embate com o Tribunal Superior Eleitoral e chegou a ser suspensa.

Na quinta-feira (22), Nunes Marques extinguiu uma ação movida por Flávio Bolsonaro (PL) contra o canal. O ministro apontou perda de objeto após a aprovação de critérios específicos para essas páginas. Com a nova resolução, ficou estabelecida a necessidade de registro dos canais.

Floriano de Azevedo também determinou que a Meta Brasil seja informada de que o cumprimento da liminar deve prevalecer sobre qualquer decisão monocrática de natureza administrativa sobre o mesmo tema. Em caso de descumprimento, a empresa poderá receber multa diária de R$ 50 mil.

“Após as providências de praxe, voltem imediatamente os autos para submissão da decisão ao referendo ao Colegiado, requerendo-se desde logo à Presidência designação de Plenário Virtual para submissão da presente medida ao referendo do Plenário, instância maior de deliberação deste Tribunal”, acrescentou o ministro.

Anteriormente, Kassio Nunes Marques já havia arquivado uma ação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro contra o WhatsApp e André Janones, responsável pela criação do canal “Exército do Lula”. Na ocasião, o ministro também considerou que a aprovação de novas regras para os canais havia retirado o objeto da ação.

TSE nega ordem para retirar canais do ar

Pouco antes da decisão de Floriano de Azevedo, o TSE divulgou uma nota oficial na qual afirmou que não determinou a retirada de nenhum canal do WhatsApp do ar.

A Corte explicou que os prazos dos processos relacionados à propaganda eleitoral são curtos e que os despachos citados apenas solicitam informações às plataformas digitais.

“O TSE não determinou a retirada de nenhum canal de WhatsApp do ar. Os prazos dos processos de propaganda são sempre curtos. Ilações a partir desses despachos que pedem informação em tempo curto são absolutamente indevidos”, informou o tribunal.

Confira um resumo da notícia:

Liminar do TSE: O ministro Floriano de Azevedo Marques concedeu uma liminar nesta sexta-feira (23) que impede Kassio Nunes Marques de suspender o canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, sem autorização do plenário do tribunal. A medida busca evitar instabilidade e desinformação antes do segundo turno, no domingo (25).

Disputa sobre o canal: Criado pelo deputado André Janones, o canal ultrapassou 8 milhões de assinantes e já foi suspenso por decisões anteriores. A liminar também determina que a Meta Brasil cumpra a decisão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Posição do TSE: A Corte divulgou nota afirmando que não determinou a retirada de nenhum canal do WhatsApp do ar. Segundo o tribunal, os despachos mencionados apenas solicitam informações às plataformas digitais, e a liminar de Floriano ainda deverá ser submetida à análise do plenário.

CONTEÚDO DE MARCA

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