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Eleitor pode consultar local de voto em trânsito pelo e-Título

Quem solicitou a transferência para o segundo turno deverá votar no endereço escolhido ou justificar a ausência

A consulta pode ser feita pelo site do Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título
A consulta pode ser feita pelo site do Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título -

Publicado Por Milena Batista

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O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 deverá votar obrigatoriamente no local indicado no pedido de transferência. Não será possível votar na seção eleitoral de origem.

Caso não esteja no município escolhido, o eleitor deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde normalmente vota.

Conforme a Agência Brasil, é possível solicitar o voto em trânsito para um local diferente daquele escolhido no primeiro turno. Após as eleições, o retorno à seção eleitoral original ocorre automaticamente.

Como consultar o local de votação

A consulta pode ser feita pelo site do Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

Pelo site, é necessário acessar a opção “Onde Votar”, no menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. No aplicativo, basta fazer login e selecionar a aba “Onde votar”.

Quais cargos podem ser votados?

O tipo de voto permitido depende do estado escolhido para a votação em trânsito. Quem indicou uma cidade no mesmo estado do domicílio eleitoral pode votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

Já quem escolheu uma cidade em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

A votação em trânsito é permitida somente em anos de eleições gerais e ocorre em locais convencionais ou em espaços designados pela Justiça Eleitoral. Para participar, o eleitor precisa ter solicitado a transferência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

RESUMO:

Eleitores que solicitaram voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 deverão votar obrigatoriamente no local indicado, sem possibilidade de retornar à seção eleitoral de origem. Caso estejam em outra cidade, precisarão justificar a ausência. A consulta ao local de votação pode ser feita pelo site do Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Quem escolheu uma cidade no mesmo estado poderá votar para todos os cargos, enquanto a transferência para outro estado permite votar apenas para presidente da República.

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