Boca de urna no dia da votação pode levar a detenção e multa
Crime de boca de urna pode resultar em detenção de seis meses a um ano e pagamento de multa

A legislação eleitoral brasileira estabelece restrições rígidas para o comportamento de eleitores e candidatos no dia da votação. Neste domingo (25), a prática de pedir votos, distribuir materiais impressos de propaganda ou abordar cidadãos para influenciar a escolha de candidaturas é proibida e configurada como crime de boca de urna.
A boca de urna é caracterizada por qualquer tentativa de abordagem ou convencimento do eleitorado no dia do pleito em favor de candidatos, partidos, federações ou coligações. A proibição abrange a distribuição de santinhos, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e a formação de grupos organizados para promoção eleitoral. Também é vedada até o encerramento da votação a aglomeração de pessoas vestidas de forma padronizada ou com instrumentos que caracterizem manifestação coletiva.
Em contrapartida, a lei garante o direito à manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode comparecer à seção eleitoral portando itens de apoio pessoal, como bandeiras, broches, dísticos e adesivos, desde que a conduta ocorra de maneira isolada e sem organização coletiva. No ambiente digital, a legislação proíbe o impulsionamento ou a publicação de novos conteúdos por parte dos candidatos no dia da eleição, mantendo liberadas apenas as postagens veiculadas antes da data do pleito.
A prática de infrações no dia da votação sujeita os responsáveis a sanções legais previstas na legislação eleitoral. Quem for flagrado cometendo o crime de boca de urna pode cumprir pena de detenção de seis meses a um ano, passível de substituição por prestação de serviços à comunidade por igual período, além do pagamento de multa. As denúncias de irregularidades podem ser registradas pelo aplicativo Pardal, sistema gratuito da Justiça Eleitoral disponível para dispositivos móveis que permite o envio de fotos, áudios e dados do local da ocorrência.
As informações foram divulgadas pela Agência Brasil.
LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA
- Proibição da boca de urna: A legislação proíbe pedidos de voto, distribuição de santinhos e aglomerações padronizadas no dia da votação.
- Manifestação individual liberada: O uso de bandeiras, adesivos e broches é permitido ao eleitor desde que feito de forma individual e silenciosa.
- Penalidades e denúncias: A infração sujeita o infrator a detenção de seis meses a um ano e multa, podendo as denúncias ser feitas pelo aplicativo Pardal.



