Eleitor sem biometria pode votar no segundo turno das eleições
Quem não fez o cadastro pode votar com documento oficial com foto

O cadastro biométrico na Justiça Eleitoral não é obrigatório para o exercício do voto. O eleitor que não tiver a biometria cadastrada ou tiver problemas no reconhecimento da biometria dentro da seção eleitoral, poderá votar também no segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo (25) de outubro.
A coleta da biometria foi feita até dia 6 de maio, quando o cadastro eleitoral foi fechado. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não tem biometria cadastrada por diferentes razões.
Vale destacar que a identificação biométrica não é adotada nas seções eleitorais instaladas fora do Brasil.
Para que serve
Todas as seções eleitorais do Brasil contam com leitores biométricos integrados às urnas eletrônicas.
Ter a biometria cadastrada facilita a identificação do eleitor na hora da votação. Para os eleitores que têm biometria cadastrada, a identificação é feita antes da liberação do voto, por meio da impressão digital.
Identificação do eleitor
Se a pessoa tiver as digitais coletadas no cadastro biométrico, o sistema eletrônico poderá realizar até quatro tentativas de validação.
Se a identificação não for confirmada nas quatro tentativas, o mesário perguntará a data de nascimento do eleitor para garantir o exercício do voto.
Caso o eleitor não tenha o cadastro biométrico, a confirmação da identidade do eleitor é feita com um documento oficial com foto, como a Carteira de Identidade Nacional ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Coleta e segurança da biometria
A biometria é o conjunto de dados físicos utilizados para identificar cada eleitor de forma única.
Na Justiça Eleitoral, o procedimento inclui a captura e armazenamento das impressões digitais, da assinatura do cidadão e da fotografia digital. O antigo título de eleitor não trazia a foto do cidadão.
Além de dar mais segurança ao processo eleitoral, a biometria contribui para a detecção de possíveis duplicidades cadastrais, padroniza o atendimento prestado aos eleitores e torna diversos procedimentos mais ágeis e eficientes, diz o TSE.
Habitualmente, a biometria é captada no momento do alistamento eleitoral em todos os municípios brasileiros, com exceção dos eleitores que se cadastram no exterior, e pelo eleitor antigo que precisa atualizar algum dado pessoal.
A biometria é obrigatória para realizar qualquer operação eleitoral, como o tirar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral para outra cidade ou revisar dados pessoais (mudar o nome ou o estado civil, por exemplo).
Os dados biométricos também integram a base da Identificação Civil Nacional (ICN), programa que busca unificar e fortalecer a identificação dos cidadãos em suas relações com o Estado
Com informações da Agência Brasil.
RESUMO
Voto sem biometria permitido: A biometria não é obrigatória para votar no segundo turno; cerca de 10,99% dos eleitores não possuem o cadastro e podem votar normalmente apresentando documento oficial com foto.
Procedimento de identificação: Leitores biométricos realizam até quatro tentativas de validação da digital; se o reconhecimento falhar, o mesário confirma a identidade solicitando a data de nascimento do eleitor.
Finalidade e obrigatoriedade: A biometria (digitais, foto e assinatura) busca dar segurança e evitar duplicidades no cadastro eleitoral, sendo obrigatória apenas para operações no sistema, como emissão do primeiro título, transferência ou revisão de dados.



