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Romeu Zema com celular na cabine de votação: veja o que diz a lei

Legislação proíbe aparelhos que possam comprometer o sigilo do voto; eventual crime depende da análise do caso

Romeu Zema
Romeu Zema -

Publicado Por Milena Batista

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O candidato à Presidência, Romeu Zema (Novo), entrou com o celular na cabine de votação neste domingo (4), em Araxá, no Alto Paranaíba, em Minas Gerais. Segundo o candidato, ele não foi orientado pelos mesários sobre a proibição e utilizaria o aparelho como “colinha” durante a votação. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) informou que o caso será apurado.

De acordo com a advogada Julia Resende Costa, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MG, a proibição não se limita aos celulares. A regra também abrange equipamentos capazes de registrar imagens ou comprometer o sigilo do voto.

“O artigo 91-A da Lei das Eleições é muito claro nesse sentido de que é proibido qualquer aparelho que possa colocar o sigilo do voto em risco”, explicou. Segundo ela, a restrição inclui celulares, câmeras, filmadoras e até óculos inteligentes.

Conforme o Metrópoles, a especialista também explicou que os mesários recebem treinamento para impedir que eleitores entrem na cabine com esses equipamentos. Caso o eleitor se recuse a deixar o aparelho antes de votar, a urna não deve ser liberada para a votação.

A ocorrência deve ser registrada na ata da seção eleitoral e, se necessário, a força policial pode ser acionada.

Celular na cabine pode configurar crime?

Embora a entrada com o celular na cabine seja proibida, uma eventual responsabilização criminal depende da análise das circunstâncias de cada caso.

O artigo 312 do Código Eleitoral estabelece como crime “violar ou tentar violar o sigilo do voto”, com pena de detenção de até dois anos.

Segundo Julia Resende Costa, é necessário verificar se houve efetivamente uma tentativa de comprometer o sigilo da votação.

A especialista explicou ainda que a situação pode ser analisada tanto quando o eleitor utiliza o equipamento dentro da cabine quanto quando tenta burlar a proibição. Caso seja constatada violação ou tentativa de violação do sigilo, a conduta pode se enquadrar no mesmo dispositivo do Código Eleitoral.

TRE-MG vai apurar caso

O presidente do TRE-MG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, afirmou que a entrada com o celular na cabine é irregular e pode, dependendo das circunstâncias, caracterizar crime eleitoral.

Segundo ele, porém, ainda é necessário analisar especificamente o caso envolvendo Zema antes de qualquer conclusão.

“Nós temos que apurar especificamente o caso, verificar os seus contornos para emitir uma opinião, para emitir um veredito, uma decisão final”, afirmou.

Candidato diz que não foi orientado

Zema foi flagrado com o celular nas mãos enquanto votava, por volta das 9h, na Escola Estadual Delfim Moreira, no Centro de Araxá.

Após a votação, o candidato afirmou que não recebeu orientação dos mesários para deixar o aparelho antes de entrar na cabine. Ele também negou ter fotografado ou filmado o voto.

“Eu ando com o celular o dia todo, né? Ele é quase como se fosse um dedo. E ninguém me lembrou ali, e eu fui votar normalmente”, declarou.

Zema afirmou ainda que levava uma “colinha” eleitoral em papel e que teria entregue o celular caso tivesse sido alertado sobre a proibição.

“Não fotografei nada, não fiz nada com o celular ali. Fui só votar mesmo”, afirmou.

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