Ministro do TSE derruba candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado | aRede
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Ministro do TSE derruba candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado

Decisão anula aval dado pela Justiça Eleitoral do Paraná. Votos depositados a Deltan serão anulados

Decisão anula aval dado pela Justiça Eleitoral do Paraná. Votos depositados a Deltan serão anulados
Decisão anula aval dado pela Justiça Eleitoral do Paraná. Votos depositados a Deltan serão anulados -

Publicado por André Ribeiro

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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), barrou neste sábado (3/10) a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.

A decisão foi tomada na véspera do primeiro turno e reverte o aval dado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ao ex-procurador.

Floriano também determinou que os votos dados a Deltan sejam considerados nulos na apuração. O ministro mandou o TRE-PR alterar imediatamente a situação da candidatura para “indeferida” e afirmou que a ordem vale mesmo que não haja tempo para uma mudança técnica nos sistemas antes da votação.

A ordem do ministro foi tomada de forma monocrática e será submetida, posteriormente, ao plenário da Corte Eleitoral.

Floriano de Azevedo Marques atendeu a um recurso da coligação Paraná para Todos, que apoia Requião Filho (PDT) ao governo do estado. O grupo questionava a decisão da Justiça Eleitoral que havia autorizado Deltan a disputar a eleição.

O ministro entendeu que o tribunal paranaense não apresentou fatos novos capazes de afastar a conclusão adotada pelo próprio TSE em 2023, quando Deltan perdeu o mandato de deputado federal.

Naquele julgamento, o TSE concluiu que o então procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal, em novembro de 2021, quando enfrentava procedimentos internos que poderiam levar a punições mais graves. Para a Corte, a saída teve o objetivo de evitar uma possível inelegibilidade.

A Lei da Ficha Limpa prevê oito anos de inelegibilidade para integrantes do Ministério Público que deixam o cargo enquanto respondem a processos internos.

A defesa de Deltan argumentava que o quadro havia mudado. Entre os argumentos apresentados estavam o arquivamento de procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e novos documentos sobre as circunstâncias em que Deltan deixou o cargo.

Floriano rejeitou a tese. Segundo o ministro, as decisões tomadas posteriormente sobre esses procedimentos não mudam a situação existente no momento da exoneração.

“Por tudo que se tem nos autos, o quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos feitos”, escreveu.

Em outro trecho, o relator afirmou que a decisão da Justiça Eleitoral do Paraná acabaria, ainda que de forma involuntária, por beneficiar Deltan justamente pela saída do Ministério Público que havia sido considerada irregular pelo TSE.

Para Floriano de Azevedo Marques , o TRE-PR também não poderia simplesmente adotar uma interpretação diferente daquela firmada pelo TSE sobre os mesmos fatos sem demonstrar uma mudança relevante. “Somente a Corte Superior pode superar sua própria interpretação sobre a mesma causa”, escreveu.

A decisão contraria parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que havia defendido a rejeição do recurso apresentado pela coligação de Requião Filho e, na prática, a manutenção do registro concedido pelo TRE-PR.

Campanha já estava suspensa

Deltan já estava impedido de fazer campanha por uma decisão anterior de Floriano, posteriormente mantida pelo plenário do TSE.

A medida proibiu o candidato de usar recursos públicos de campanha, aparecer na propaganda eleitoral de rádio e televisão e praticar outros atos de campanha.

O TRE-PR havia autorizado a candidatura em setembro. A maioria do tribunal entendeu que as circunstâncias analisadas em 2026 permitiam uma conclusão diferente daquela que levou à cassação de Deltan em 2023.

Com informações do Metrópoles.

RESUMO

Decisão do TSE: O ministro Floriano de Azevedo Marques barrou a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná, determinando a anulação de seus votos e tornando o registro indeferido na véspera da votação.

Fundamentação: A decisão acolheu recurso da coligação opositora, concluindo que se mantém o entendimento de 2023 do TSE de que Deltan pediu exoneração do MPF para burlar a Lei da Ficha Limpa e escapar de inelegibilidade.

Contexto e Efeitos: Embora o TRE-PR tivesse autorizado o registro em setembro, o relator apontou que instâncias regionais não podem alterar entendimentos já firmados pela Corte Superior, mantendo-se a proibição de atos de campanha.

CONTEÚDO DE MARCA

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