Eleições 2026: boca de urna é crime; veja o que é proibido neste domingo
Pedidos de voto, distribuição de santinhos e propaganda eleitoral estão proibidos durante a votação.

Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para este domingo, os eleitores devem ficar atentos às regras que valem durante o dia da votação. Pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha são práticas proibidas e podem caracterizar o crime de boca de urna.
O que é a boca de urna?
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
O que não pode:
- distribuição de santinhos;
- pedidos de voto;
- formação de grupos organizados para promover candidaturas;
- comícios e carreatas;
- uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre sua preferência política é permitida. Ou seja, é possível votar usando itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
E nas redes sociais?
No ambiente digital, a legislação considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis.
Qual é a punição?
Quem for flagrado fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa.
Como denunciar?
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informações sobre o local e o encaminhamento de fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência.
Resumo
Boca de urna é crime: Pedir votos, distribuir santinhos, fazer comícios, carreatas ou usar alto-falantes para promover candidatos são práticas proibidas no dia da eleição.
Manifestação individual é permitida: O eleitor pode demonstrar sua preferência de forma individual e silenciosa, usando bandeiras, broches ou adesivos. A manifestação coletiva, porém, é proibida.
Punição e denúncia: Quem fizer boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa. Irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
Com informações da Agência Brasil.



