Procuradoria Eleitoral vê Deltan elegível ao Senado | aRede
PUBLICIDADE

Procuradoria Eleitoral vê Deltan elegível ao Senado

O parecer se apoia que a elegibilidade é aferida a cada eleição, e que a alínea “q” exige processo administrativo disciplinar (PAD) formalmente pendente na data da exoneração, o que, segundo o texto, não existia

Deltan Dallagnol (Novo)
Deltan Dallagnol (Novo) -

Publicado por Lilian Magalhães

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, opinou pelo desprovimento do recurso da Coligação “Paraná para Todos” e pela manutenção do registro de Deltan Dallagnol (Novo) como candidato ao Senado pelo Paraná. O parecer nº 4.480/2026 vai ao ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decide se o ex-procurador da República segue na disputa. O parecer não vincula a Corte.

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) trata de um ponto central: se a exoneração de Dallagnol do Ministério Público Federal, em 3 de novembro de 2021, ainda o torna inelegível pela alínea “q” da Lei Complementar nº 64/1990. Foi essa alínea que levou o TSE a barrar sua candidatura a deputado federal em 2022, por fraude à lei, com base na existência de 15 procedimentos em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNM).

O parecer se apoia em dois argumentos. O primeiro é que a elegibilidade é aferida a cada eleição, sem coisa julgada sobre pleitos anteriores. A PGE cita jurisprudência do próprio TSE e exemplos de candidatos que tiveram o registro deferido em uma eleição e indeferido na seguinte, sem fato novo. O segundo é que a alínea “q” exige processo administrativo disciplinar (PAD) formalmente pendente na data da exoneração, o que, segundo o texto, não existia.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por maioria, já havia deferido o registro. O acórdão regional cita certidão da Corregedoria Nacional do CNMP, de 25 de junho de 2026. Dos 49 procedimentos abertos contra Dallagnol entre 2016 e 2024, 46 estão arquivados sem sanção. Nenhum dos três restantes é PAD, e um deles é uma reclamação disciplinar de 29 de novembro de 2023, posterior à exoneração. A PGE reforça que a causa de inelegibilidade não incide.

O que o parecer não dá a Dallagnol

A Procuradoria também sustenta que o recurso de Dallagnol, feito só para afastar a multa de R$ 100 mil por litigância de má-fé, não deve ser conhecido. Segundo a PGE, esse tipo de insurgência exige recurso especial eleitoral, não ordinário. A multa foi aplicada pelo TRE-PR, por unanimidade, pela juntada de documentos com dados sigilosos de terceiros sem restrição de acesso. Pelo parecer, ela se mantém.

A PGE ainda propõe o não conhecimento do recurso do suplente Markenson Marques dos Santos, que contestava a negativa de sua habilitação como assistente. Pede o mesmo para o recurso adesivo da Coligação “Fortaleza do Paraná”, que fica condicionado ao provimento do recurso principal.

A pergunta sobre corporativismo

A PGE sustenta posição que já manifestou em 2022, quando o então vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, concluiu que a alínea “q” não alcançava Dallagnol por falta de PAD. O novo parecer transcreve essa manifestação. Também invoca o precedente em que o TSE rejeitou a inelegibilidade do ex-juiz Sergio Moro, por ausência de PAD stricto sensu. Na prática, a Procuradoria aplica a Dallagnol o mesmo critério de interpretação restritiva.

O parecer admite que o TSE, em 2022, reconheceu a fraude. Diz, porém, que esse reconhecimento não se projeta automaticamente sobre 2026 e que, enquanto não existir PAD, a motivação da exoneração é irrelevante para a alínea “q”. A inelegibilidade por rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), alínea “g”, foi afastada no TRE-PR e não é objeto de recurso. Segundo o TRE-PR, havia recurso de reconsideração com efeito suspensivo pendente no TCU.

A palavra final é do TSE. Os adversários de Dallagnol no Paraná seguem sustentando a tese da fraude à lei, e o julgamento mostrará se a Corte mantém a leitura restritiva adotada no caso Moro ou preserva a qualificação que ela mesma deu em 2022.

Com informações de: Blog do Esmael.

CONTEÚDO DE MARCA

PUBLICIDADE