TRE-PR orienta candidatos sobre descarte de materiais de campanha | aRede
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TRE-PR orienta candidatos sobre descarte de materiais de campanha

Resolução determina prazo de 30 dias para retirada de materiais e recomenda encaminhamento de resíduos a cooperativas de catadores

As sobras de campanha e os materiais apreendidos não retirados no prazo de 30 dias
As sobras de campanha e os materiais apreendidos não retirados no prazo de 30 dias -

Publicado Por Milena Batista

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) recomenda aos candidatos, partidos políticos, federações e coligações que realizem a destinação correta das sobras de materiais de campanha produzidos para as Eleições de 2026. A medida tem como objetivo diminuir a poluição do meio ambiente.

Os materiais apreendidos pelas Zonas Eleitorais e as demais produções não utilizadas durante a campanha deverão ser descartados conforme orientações previstas na Resolução TRE-PR n.º 931/2024. A norma estabelece que partidos e candidatos terão o prazo de 30 dias após a eleição para remover a propaganda eleitoral e promover a restauração do bem, se for o caso.

Destinação

As sobras de campanha e os materiais apreendidos não retirados no prazo de 30 dias devem ser destinados preferencialmente a associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Caso o município não disponha dessas estruturas, os resíduos devem ser encaminhados para a Prefeitura Municipal, por meio do serviço local de coleta seletiva ou ecopontos.

Regras

Sobras de campanha: devem ser entregues diretamente pelos candidatos, partidos, coligações e federações às cooperativas de catadores ou nos pontos indicados pelas prefeituras.

Materiais apreendidos: os candidatos e os partidos têm 30 dias após a eleição (ou o segundo turno, se for a situação) para retirar o material apreendido nos Cartórios Eleitorais, caso não sirva mais de prova. Se não for retirado no prazo, o próprio juízo eleitoral fará a doação às cooperativas de catadores ou à coleta municipal.

Proibições

Incineração: a Justiça Eleitoral proíbe expressamente queimar documentos e impressos.

Derrame de “santinhos”: também é vedado o despejo de “santinhos” nas ruas (“sujeira eleitoral”).

CONTEÚDO DE MARCA

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