Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pede informações sobre transporte público nas eleições
A medida busca evitar que a falta transporte coletivo impeça o eleitor de chegar ao local de votação e exercer o direito ao voto.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, enviou ofício aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de todo o país para pedir informações sobre as providências adotadas para garantir transporte público coletivo gratuito nas Eleições 2026. A medida foi tomada após solicitação da Defensoria Pública da União (DPU).
A regra está no artigo 23 da Resolução-TSE nº 23.751/2026, que determina a oferta gratuita de transporte coletivo urbano e intermunicipal no 1º turno, em 4 de outubro, e em eventual 2º turno, em 25 de outubro. Nas áreas urbanas, o serviço deve funcionar com frequência parecida à dos dias úteis.
O ofício orienta os TREs a verificar, por meio dos juízos eleitorais, se as prefeituras, os governos estaduais e o Distrito Federal informaram os itinerários, as modalidades e os horários do transporte gratuito. O prazo para o envio dessas informações terminou em 15 de agosto.
Se houver omissão, os responsáveis deverão ser comunicados imediatamente sobre a obrigação de garantir o serviço. Os TREs também deverão divulgar informações consolidadas e acessíveis aos eleitores em seus sites e nos canais de instituições parceiras da Justiça Eleitoral.
Casos de redução ou interrupção do transporte em desacordo com as informações prestadas deverão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública da União no respectivo estado.
A medida busca evitar que a falta de ônibus, metrô, trem ou outros meios de transporte coletivo impeça o eleitor de chegar ao local de votação e exercer o direito ao voto.
Resumo
Transporte gratuito: O TSE pediu aos TREs informações sobre as medidas adotadas para garantir transporte público coletivo gratuito nas Eleições 2026.
Datas: A gratuidade será válida no 1º turno, em 4 de outubro, e em eventual 2º turno, em 25 de outubro. Nas áreas urbanas, a frequência deve ser semelhante à dos dias úteis.
Fiscalização: TREs deverão verificar se estados e municípios informaram horários e itinerários e divulgar as informações aos eleitores. Casos de redução ou interrupção irregular do serviço serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e à DPU.
Com informações das Assessorias.



