TRE-PR mantém Deltan Dallagnol na disputa ao Senado, mas TSE ainda dará palavra final
Corte acolheu parcialmente recursos da defesa, fez ajustes formais e manteve decisão que permite candidatura

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve, nesta quarta-feira (23), o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado. A decisão encerra a análise dos recursos apresentados pela defesa na Corte, mas não resolve definitivamente a situação do candidato. Por unanimidade, os magistrados acolheram parcialmente os embargos apresentados pela defesa de Deltan.
Os recursos provocaram apenas ajustes formais na decisão anterior, sem mudar o resultado que havia autorizado o registro. O caso agora será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dará a palavra final sobre a validade da candidatura.
Com isso, Deltan continua registrado como candidato ao Senado pelo Paraná. A situação, porém, ainda está sob análise da Justiça Eleitoral.
Relatora reage a pedido de partidos
Durante o julgamento, os partidos que contestam a candidatura pediram rapidez na tramitação do processo para que o caso chegasse ao TSE o quanto antes.
A solicitação provocou uma reação da relatora, a juíza Vanessa Jamus Marchi.
“Esta Corte não precisa de lições pedagógicas, dispensando-se qualquer tutoramento por parte dos peticionantes”, afirmou durante fala sobre voto.
A fala ocorreu durante a discussão sobre os pedidos para acelerar o envio do processo a Brasília.
A relatora já havia votado, no julgamento anterior, pela manutenção do registro de Deltan. Na ocasião, Vanessa considerou que os procedimentos administrativos que motivaram a discussão sobre a saída do ex-procurador do Ministério Público Federal tiveram desfechos posteriores e que a situação do candidato deveria ser analisada considerando a realidade existente no momento do registro.
TSE ainda pode mudar situação de Deltan
A principal discussão sobre a candidatura ainda será enfrentada pelo TSE.
Deltan perdeu o mandato de deputado federal em 2023 após decisão do TSE que considerou que ele deixou o Ministério Público Federal enquanto havia procedimentos disciplinares em andamento. A Corte entendeu, naquele julgamento, que a saída antecipada tinha relação com a possibilidade de uma futura inelegibilidade.
Para liberar o registro em 2026, o TRE-PR considerou, entre outros pontos, os acontecimentos posteriores, como o arquivamento dos procedimentos que estavam em andamento contra Deltan.
Essa interpretação, entretanto, é questionada pelos partidos que tentam barrar a candidatura. Eles sustentam que os fatos posteriores não eliminariam a conduta analisada pelo TSE em 2023.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, também considerou essa questão ao determinar a suspensão da campanha de Deltan. A decisão foi mantida por maioria de 5 votos a 2 no tribunal.
Por isso, o resultado desta quarta-feira não significa que Deltan está liberado para fazer campanha.
Ele continua impedido de pedir votos, participar de debates, usar recursos dos fundos partidário e eleitoral e veicular propaganda no rádio e na televisão enquanto a decisão do TSE estiver em vigor.
Defesa de Deltan celebra registro mantido pelo TRE-PR
Após o TRE-PR manter o registro de sua candidatura ao Senado, Dallagnol (Novo) enviou à Banda B entrou em contato com o candidato, que comemorou a decisão e criticou a atuação da coligação que tenta barrar sua candidatura.
Segundo o candidato, a Corte paranaense reconheceu novamente sua elegibilidade ao acolher parcialmente os embargos apresentados pela defesa. O julgamento, porém, teve apenas ajustes e esclarecimentos na decisão anterior, sem mudança no resultado que havia autorizado o registro.
Deltan também destacou a manifestação da relatora, juíza Vanessa Jamus Marchi, sobre uma petição apresentada pelos advogados da coligação do PT. Na avaliação do candidato, a magistrada deu uma “bronca” nos representantes da coligação ao rejeitar o que classificou como tentativa de orientar o Tribunal sobre os procedimentos do processo.
De acordo com a nota divulgada pelo candidato, a relatora considerou que o acolhimento parcial dos embargos afastava o caráter protelatório do recurso. A defesa também sustenta que recorrer às instâncias superiores é um direito de Deltan.
Confira o texto encaminhado na íntegra:
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve, nesta quarta-feira (23), o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná, ao acolher parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa apenas para esclarecer pontos da decisão. O TRE-PR reconheceu novamente que Deltan está elegível. A sessão também foi marcada por uma dura repreensão da juíza relatora, Vanessa Jamus Marchi, à coligação do PT.
Antes do julgamento, a relatora criticou uma petição dos advogados da coligação do PT que apresentava, em suas palavras, “um verdadeiro roteiro procedimental”, com instruções sobre contagem de prazos, publicação de decisões e envio dos autos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A magistrada afirmou, “com o devido respeito e firmeza necessária”, que ela e o Tribunal “não necessitam de lições pedagógicas ou de roteiros direcionais apresentados pelas partes para o conhecimento de prazos processuais, regimento interno ou para o correto e tempestivo cumprimento de suas próprias decisões”.
Em seguida, defendeu a atuação da Corte: “A condução deste processo, a par da imensa repercussão que ostenta, pautou-se rigorosamente, desde o primeiro ato, pela estrita observância da legislação eleitoral, pela celeridade procedimental e pela neutralidade da prestação jurisdicional”.
Sobre as providências cobradas pelos advogados da coligação do PT, a relatora ressaltou que seriam adotadas “em momento próprio, obviamente, por impulso oficial”, conforme a legislação e o regimento do Tribunal. E reforçou o recado: “dispensando-se qualquer tutoramento procedimental por parte dos litigantes”.
A coligação do PT também tentou fazer com que Deltan fosse multado sob a acusação de usar os embargos para atrasar o processo. O Tribunal rejeitou o pedido. A relatora explicou que o acolhimento parcial dos embargos afasta seu caráter manifestamente protelatório e destacou que recorrer para submeter questões jurídicas às instâncias superiores é um direito assegurado ao candidato.
Ao concluir o voto, a relatora ratificou expressamente o deferimento do registro de candidatura de Deltan ao Senado. Os esclarecimentos aprovados preservaram a decisão anterior. O TRE-PR seguiu o voto da relatora por unanimidade.
Deltan segue elegível e candidato ao Senado pelo Paraná. A defesa continua trabalhando para reverter no TSE a suspensão dos atos de campanha, imposta apesar do registro deferido pela Justiça Eleitoral paranaense, e para assegurar aos eleitores o direito de escolher seus representantes nas urnas.
Com informações da Banda B, parceira do Portal aRede.
RESUMO
Manutenção do Registro: O TRE-PR manteve, por unanimidade, o registro da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná, acolhendo parcialmente os embargos da defesa apenas para ajustes formais.
Palavra Final no TSE: A decisão do tribunal estadual não resolve definitivamente a situação; o caso será enviado ao TSE, que dará o veredito final e decidirá se mantém ou derruba a suspensão dos atos de campanha de Deltan.
Repreensão a Partidos: Durante a sessão, a relatora do processo, juíza Vanessa Jamus Marchi, criticou petições de partidos opositores que tentavam acelerar os trâmites, afirmando que a Corte não precisa de "lições pedagógicas" ou tutoramento.



