Eleições 2026: quem tem prioridade para votar?
Segundo o artigo 129 da Resolução TSE nº 23.751/2026, diversos grupos têm o direito de passar à frente nas filas para acessar a urna eletrônica

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, que acontece no dia 4 de outubro, das 8h às 17h, os eleitores devem ficar atentos às regras de acessibilidade e preferência nos locais de votação. Segundo o artigo 129 da Resolução TSE nº 23.751/2026, diversos grupos têm o direito de passar à frente nas filas para acessar a urna eletrônica.
Quem tem preferência para votar?
A legislação eleitoral garante atendimento preferencial para cidadãos em condições específicas de saúde, idade ou mobilidade, além de profissionais que atuam diretamente no dia da eleição. A lista de prioridades inclui:
- Candidatos;
- Juízes eleitorais e seus auxiliares de serviço;
- Servidores da Justiça Eleitoral;
- Promotores eleitorais e seus auxiliares de serviço;
- Militares, policiais e demais agentes de segurança pública, como bombeiros e agentes de trânsito em serviço no dia da eleição;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- Mulheres gestantes ou em período de amamentação;
- Pessoas acompanhadas por bebês ou crianças de colo;
- Pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, enfermas ou com transtorno do espectro autista (TEA);
- Pessoas obesas.
Observação
Idosos com mais de 80 anos possuem prioridade absoluta, garantindo preferência sobre todos os outros grupos prioritários, independentemente da ordem de chegada. Esse direito estende-se ao acompanhante, permitindo a entrada conjunta no local de votação mesmo que votem em Seções diferentes.
Doadores de sangue têm preferência?
Sim, mas com regras. Os doadores de sangue também possuem o direito de votar de forma preferencial, porém eles entram na fila após o atendimento de todos os outros grupos prioritários listados acima. Para exercer esse direito, o eleitor deve apresentar um comprovante de doação de sangue oficial, que tenha validade de até 120 dias.
Pessoa com deficiência pode ser auxiliada ao votar?
Quando o auxílio for indispensável e autorizado pela presidência da mesa, a pessoa de confiança do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode entrar na cabine de votação e até ajudar a digitar os números na urna. Essa pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partido político.
Com informações do TRE.



