Deltan recebe voto favorável para registro de candidatura; votação segue em andamento
O julgamento teve início por volta das 14 horas e tem relatoria da desembargadora Vanessa Jamus Marchi

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decide nesta terça-feira (8 de setembro) o registro da candidatura ao Senado de Deltan Dallagnol (Novo). O julgamento teve início por volta das 14 horas e tem relatoria da desembargadora Vanessa Jamus Marchi. A decisão, contudo, será tomada pelo Plenário da Corte, que pode declarar Dallagnol elegível ou inelegível.
A discussão sobre o caso envolve a análise da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro de candidatura de Dallagnol em 2022 e, consequentemente, acabou cassando seu mandato como deputado federal, em 2023. A questão central, em suma, é se Dallagnol estaria inelegível por oito anos ou não por força dessa decisão da Corte superior.
Até o momento da publicação desta matéria, a juíza Vanessa Jamus Marchi, relatora do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná, votou pelo deferimento da candidatura.
JULGAMENTO
O julgamento ainda não terminou. O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) continua analisando o caso. A Federação Brasil da Esperança contestou o registro e sustenta que Deltan estaria inelegível em razão da cassação de seu mandato pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em maio de 2023.
Naquela ocasião, o TSE derrubou por unanimidade a decisão do próprio TRE-PR que havia permitido a candidatura de Deltan a deputado federal. Agora, a relatora afirma que fatos e decisões judiciais posteriores alteraram o quadro analisado anteriormente e conclui que não incidem as causas de inelegibilidade apontadas no processo.
Se o TRE-PR confirmar o registro, a parte derrotada poderá recorrer ao TSE. A Justiça Eleitoral tem até 14 de setembro para julgar os registros de candidatura nas instâncias ordinárias.
RESUMO
Julgamento de candidatura: O TRE-PR iniciou a análise do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado, avaliando se a decisão do TSE de 2023 gera inelegibilidade de oito anos.
Voto favorável da relatora: A desembargadora Vanessa Jamus Marchi votou pelo deferimento da candidatura, sustentando que novas decisões e fatos judiciais alteraram o cenário que levou à cassação do mandato do ex-deputado.
Próximos passos: O julgamento segue em plenário sob contestação da Federação Brasil da Esperança, com possibilidade de recurso ao TSE pela parte derrotada até o prazo limite de 14 de setembro.



