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Partidos têm até 5 de agosto para fazer convenções; entenda processo

Siglas devem registrar candidatos escolhidos para disputar as eleições até 15 de agosto, conforme legislação eleitoral do TSE

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Publicado Por Milena Batista

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O período das convenções partidárias, etapa em que os partidos oficializam seus candidatos e possíveis alianças para as eleições deste ano, teve início nesta semana. Os encontros são obrigatórios e representam um dos principais momentos do calendário eleitoral, já que definem quais nomes serão apresentados pelas siglas para a disputa de outubro.

Conforme a CNN, organizadas pelos próprios partidos, as convenções podem ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida. Durante os eventos, as legendas aprovam seus representantes, definem coligações e registram as decisões que serão encaminhadas posteriormente à Justiça Eleitoral.

O prazo para a realização das convenções vai de 20 de julho a 5 de agosto, conforme estabelece a legislação eleitoral regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o advogado especialista em direito eleitoral Kaleo Dornaika, essa é a fase em que os partidos formalizam suas principais escolhas antes do registro oficial das candidaturas.

“É o momento em que a legenda formaliza suas apostas para a disputa, antes de levá-las à Justiça Eleitoral. É o momento em que impera a vontade dos líderes partidários”, afirmou.

De acordo com o especialista, embora o TSE estabeleça as regras gerais do processo, cada partido segue as normas previstas em seu próprio estatuto para organizar as convenções. A ata do encontro e a lista de presença dos participantes precisam ser encaminhadas por meio de uma plataforma digital da Justiça Eleitoral.

A Resolução nº 23.609/2019 do TSE define os procedimentos para a realização das convenções, incluindo os prazos, os requisitos da ata partidária e as regras para formalização das escolhas dos partidos.

Definições estaduais

Como os partidos possuem diretórios nacionais e estaduais, cada instância possui responsabilidades específicas. Segundo o advogado eleitoral Fernando Neisser, as convenções estaduais definem candidatos a cargos como deputado estadual, deputado federal, governador, vice-governador e Senado, além das alianças para disputas majoritárias.

Apesar das escolhas feitas pelos partidos, a candidatura só é confirmada após a análise da Justiça Eleitoral. As siglas terão até 15 de agosto para registrar oficialmente os candidatos escolhidos. A data antecede o início da propaganda eleitoral, que começa em 16 de agosto.

Regras e possíveis disputas

Especialistas alertam que a etapa das convenções também pode gerar questionamentos jurídicos. Um dos principais pontos de atenção envolve a regra de participação feminina nas eleições proporcionais.

Os partidos e federações precisam reservar pelo menos 30% das vagas para candidaturas de mulheres nas disputas para deputado federal, estadual e distrital.

Segundo Dornaika, muitos processos de cassação de mandatos estão relacionados a suspeitas de fraude na cota de gênero, prática que pode ocorrer durante a formação das chapas.

A regra, no entanto, não se aplica às eleições majoritárias, como para Presidência da República, governos estaduais e Senado, cargos definidos pelo voto da maioria dos eleitores.

Principais datas do calendário eleitoral

20 de julho a 5 de agosto: período das convenções partidárias para escolha dos candidatos e alianças;

15 de agosto: último dia para registro das candidaturas no TSE;

16 de agosto: início da propaganda eleitoral;

28 de agosto a 1º de outubro: exibição do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão no primeiro turno;

4 de outubro: primeiro turno das eleições;

25 de outubro: possível segundo turno.

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