INSS muda regras de perícia e permite reanálise de auxílio-doença
Segurados que tiverem benefício negado após análise documental poderão solicitar nova avaliação em até dez dias; medida também prevê perícia presencial após duas recusas consecutivas

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem o pedido de auxílio por incapacidade temporária negado após análise de documentos poderão solicitar uma nova avaliação do processo. A possibilidade passou a valer nesta sexta-feira (6), com a publicação de novas regras pelo Governo Federal.
A mudança permite que o trabalhador peça a reanálise da decisão em até dez dias, desde que a negativa tenha ocorrido exclusivamente com base na documentação médica apresentada, sem a realização de perícia presencial.
A medida está prevista na Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União (DOU). O documento foi assinado pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.
Com a alteração, o segurado ganha uma oportunidade de contestar a negativa antes de recorrer administrativamente. Caso escolha apresentar diretamente um recurso, sem solicitar a reanálise, perderá a possibilidade de utilizar esse procedimento posteriormente.
Como funciona a reanálise do auxílio-doença pelo INSS?
Pelas novas regras, o segurado que receber uma negativa após avaliação exclusivamente documental poderá solicitar que o pedido seja analisado novamente dentro do prazo de dez dias.
Durante essa etapa, também será possível apresentar novos documentos médicos ou odontológicos para complementar as informações utilizadas na avaliação inicial.
A medida busca permitir uma nova análise das condições de saúde do trabalhador antes de uma eventual contestação administrativa.
Outro ponto estabelecido pela portaria envolve os casos de negativas consecutivas. Quando o segurado receber dois indeferimentos seguidos por análise documental, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia médica presencial ou por telemedicina.
Dessa forma, o INSS não poderá continuar negando sucessivamente os pedidos desse segurado apenas com base na documentação apresentada.
Prazo para recorrer ao INSS começa após decisão
A portaria também esclarece como será contado o prazo para apresentação de recurso administrativo.
Quando o segurado não solicitar a reanálise, o período para recorrer começa a partir do momento em que ele toma conhecimento da decisão original.
Já nos casos em que houver pedido de reanálise, o prazo passa a contar após a comunicação do resultado da nova avaliação.
A mudança estabelece, portanto, uma etapa intermediária para quem teve o benefício negado por análise documental.
O que é o Novo Atestmed do INSS?
As novas regras modificam a Portaria Conjunta nº 13, responsável pela criação do Novo Atestmed, em março de 2026.
O sistema permite que pedidos de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sejam avaliados a partir de documentos médicos apresentados pelo próprio segurado, sem a necessidade imediata de comparecimento a uma agência do INSS para perícia presencial.
A modalidade foi criada para agilizar a análise dos requerimentos e reduzir a necessidade de atendimentos presenciais.
Outra mudança promovida pelo Novo Atestmed foi a ampliação do período máximo de concessão do benefício por análise documental. O limite passou de 60 para até 90 dias.
Com as novas regras, o Governo Federal mantém a possibilidade de avaliação simplificada, mas estabelece mecanismos adicionais para os segurados que recebem negativas consecutivas.
A expectativa é que a reanálise permita corrigir decisões antes da abertura de um recurso administrativo, enquanto a obrigatoriedade de perícia após duas negativas consecutivas amplia as possibilidades de avaliação dos pedidos.
RESUMO
INSS permite pedir reanálise de auxílio-doença negado por análise documental, sem perícia presencial. O prazo é de até dez dias após a decisão.
Segurados podem apresentar novos documentos médicos ou odontológicos durante a reanálise. Após duas negativas consecutivas por análise documental, será exigida perícia presencial ou por telemedicina.
Novas regras estão em vigor desde 6 de novembro, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União. Quem optar diretamente pelo recurso administrativo abre mão da possibilidade de solicitar a reanálise.



