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Justiça cancela empréstimos consignados do INSS e bancos devem devolver dinheiro a aposentados

Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçaram que as instituições financeiras precisam cumprir formalidades legais para garantir a validade de contratos realizados

Aposentados e pensionistas do INSS podem conseguir o cancelamento de empréstimos bancários
Aposentados e pensionistas do INSS podem conseguir o cancelamento de empréstimos bancários -

Da Redação

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Aposentados e pensionistas do INSS podem conseguir o cancelamento de empréstimos bancários e a devolução de valores descontados dos benefícios quando forem comprovadas irregularidades na contratação. Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçaram que as instituições financeiras precisam cumprir formalidades legais para garantir a validade de contratos realizados com consumidores que não sabem ler nem escrever.

O entendimento é importante para beneficiários que identificam operações financeiras que não foram devidamente autorizadas ou que não respeitaram as garantias previstas na legislação. Dependendo da situação, os bancos podem ser obrigados a anular contratos, interromper descontos e restituir valores cobrados indevidamente.

Um dos casos analisados pelo STJ envolveu um consumidor analfabeto que teve operações bancárias contestadas na Justiça. Os ministros entenderam que o uso de cartão bancário, senha pessoal e caixa eletrônico não era suficiente para comprovar a validade das contratações.

A decisão, porém, não determina o cancelamento automático de todos os empréstimos consignados do INSS. Cada contrato precisa ser analisado individualmente, considerando as condições da contratação e as possíveis irregularidades.

STJ determina anulação de contratos e devolução de valores

Em 12 de maio de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou o Recurso Especial 2.016.029/MG, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

O processo envolveu um consumidor analfabeto que identificou descontos considerados indevidos e procurou a Justiça para contestar operações vinculadas à conta bancária.

Durante a ação, a instituição financeira argumentou que as transações eram legítimas porque o cliente havia utilizado cartão com chip e senha pessoal em um caixa eletrônico.

Os ministros, entretanto, entenderam que esses mecanismos de identificação não substituíam as formalidades legais exigidas para a contratação de operações financeiras por escrito envolvendo uma pessoa que não sabe ler nem escrever.

Por unanimidade, a Terceira Turma reconheceu a nulidade dos contratos e determinou a restituição simples dos valores descontados indevidamente.

O julgamento também permitiu a compensação dos valores que o banco comprovadamente havia disponibilizado ao consumidor.

Quanto o aposentado pode receber de volta?

Quando a Justiça reconhece a invalidade de um contrato, o consumidor pode ter direito à restituição dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário.

Entretanto, o cancelamento da operação não significa necessariamente que o aposentado poderá permanecer com todo o dinheiro recebido do banco sem qualquer acerto financeiro.

Os valores efetivamente disponibilizados pela instituição também entram na análise judicial.

Por exemplo, imagine um aposentado que recebeu R$ 5 mil em um empréstimo e teve R$ 8 mil descontados posteriormente do benefício.

Em uma situação hipotética de anulação do contrato, poderá ocorrer a compensação entre os valores. Nesse exemplo, a diferença inicial seria de R$ 3 mil em favor do consumidor, antes dos demais ajustes legais aplicáveis.

No julgamento do STJ, a restituição determinada foi simples, e não em dobro.

Portanto, o valor que cada beneficiário poderá recuperar depende das parcelas descontadas, dos recursos efetivamente recebidos e das condições estabelecidas pela Justiça.

Quais aposentados podem conseguir o cancelamento dos empréstimos?

O entendimento do STJ merece atenção especialmente de aposentados e pensionistas analfabetos que contrataram empréstimos sem o cumprimento das formalidades previstas na legislação.

O artigo 595 do Código Civil estabelece regras para contratos particulares escritos celebrados por pessoas que não sabem ler ou escrever.

Entre as principais exigências estão:

- Assinatura a rogo: uma terceira pessoa assina o documento a pedido do consumidor.

- Duas testemunhas: o contrato particular deve contar com a assinatura de duas testemunhas.

- Manifestação de vontade: a contratação precisa assegurar que o consumidor compreendeu e autorizou a operação.

Essas exigências buscam proteger pessoas que poderiam assumir compromissos financeiros sem compreender adequadamente valores, prazos, juros e demais condições.

Isso não significa que pessoas analfabetas estejam impedidas de contratar empréstimos ou utilizar serviços bancários. Elas possuem capacidade civil para realizar operações financeiras, desde que sejam respeitadas as garantias legais aplicáveis.

Quando as formalidades não são cumpridas, o consumidor poderá procurar a Justiça para solicitar a anulação do contrato e a restituição de cobranças indevidas.

Outra decisão do STJ envolve aposentado idoso

Outro julgamento realizado em 2026 também reforçou a necessidade de cumprimento das exigências legais em contratos bancários envolvendo consumidores analfabetos.

Em 4 de maio, a Terceira Turma do STJ analisou o Agravo em Recurso Especial 3.101.046/PB, relacionado a um consumidor idoso e analfabeto que havia contratado crédito consignado.

O processo também teve como relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Na ocasião, o tribunal reafirmou que contratos particulares escritos firmados por pessoas analfabetas precisam respeitar as formalidades previstas no Código Civil.

Os ministros também esclareceram que a legislação não exige escritura pública para todas as operações financeiras realizadas por esses consumidores.

Entretanto, quando a instituição utiliza um contrato particular escrito, deve observar as exigências legais para assegurar a validade da contratação.

Os julgamentos reforçam a proteção aos consumidores, mas não significam que todos os empréstimos consignados realizados por aposentados e pensionistas possam ser cancelados.

Como consultar empréstimos consignados do INSS?

Aposentados e pensionistas que suspeitam de descontos irregulares podem consultar os empréstimos vinculados ao benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS.

O serviço permite verificar informações sobre as operações de crédito consignado registradas em nome do beneficiário.

Para fazer a consulta:

- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.

- Entre com o CPF e a senha da conta Gov.br.

- Procure a opção 'Extrato de Empréstimo Consignado'.

- Selecione o benefício que deseja consultar.

- Confira os contratos registrados, as instituições financeiras e os valores das parcelas.

- Verifique se existem operações desconhecidas ou cobranças suspeitas.

Caso encontre um empréstimo que não reconhece, o aposentado pode solicitar ao banco uma cópia do contrato e dos documentos utilizados para comprovar a contratação.

Também é possível registrar uma reclamação pelo portal Consumidor.gov.br.

Dependendo das circunstâncias, o beneficiário poderá procurar o Procon, a Defensoria Pública ou assistência jurídica para avaliar a possibilidade de contestar a operação judicialmente.

É importante guardar extratos, comprovantes, contratos e protocolos de atendimento, pois esses documentos podem ajudar a demonstrar eventuais irregularidades.

Todos os empréstimos consignados serão cancelados?

Não. As decisões do Superior Tribunal de Justiça não representam uma determinação para cancelar todos os empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS.

Os julgamentos analisaram situações específicas e não criaram um programa nacional de anulação de dívidas bancárias.

Assim, contratos realizados regularmente continuam válidos, e os beneficiários devem cumprir as obrigações financeiras assumidas.

Por outro lado, aposentados que identificarem irregularidades podem contestar as operações e solicitar o cancelamento dos contratos e a devolução dos valores descontados, conforme as condições de cada caso.

Quando a Justiça reconhece a nulidade da contratação, também pode determinar a interrupção dos descontos futuros.

As decisões reforçam, portanto, que as instituições financeiras precisam respeitar as garantias legais dos consumidores e podem ser responsabilizadas quando forem comprovadas irregularidades nos contratos.

RESUMO

- Decisão do STJ: Justiça reconheceu a nulidade de empréstimos contratados por consumidor analfabeto sem o cumprimento das exigências legais.

- Devolução de descontos: Bancos podem ser obrigados a devolver valores cobrados indevidamente e interromper parcelas de contratos anulados.

- Como consultar: Aposentados podem verificar empréstimos pelo Meu INSS e contestar operações desconhecidas junto ao banco ou buscar assistência jurídica.

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