MEI terá dívidas antigas perdoadas automaticamente a partir de janeiro de 2027
Medida prevê cancelamento de 100% das contribuições previdenciárias vencidas até 13 de outubro de 2026 e pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores no Brasil

Microempreendedores individuais (MEIs) terão dívidas antigas de contribuição mensal perdoadas automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida prevê o cancelamento integral dos débitos previdenciários vencidos até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multas e encargos.
A iniciativa foi regulamentada por uma portaria publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Segundo o órgão, não será necessário apresentar solicitações ou realizar qualquer procedimento para receber o benefício.
“Os microempreendedores não precisam fazer nenhum pedido. O cancelamento das dívidas será feito de forma totalmente automática nos sistemas”, afirma a procuradoria, em nota.
A medida deve beneficiar aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores individuais em todo o país e faz parte das ações do programa Prospera MEI, voltado ao apoio de trabalhadores por conta própria.
Quais dívidas do MEI serão perdoadas?
O perdão contempla 100% das contribuições previdenciárias do próprio microempreendedor que venceram até 13 de outubro de 2026.
O benefício abrange tanto as dívidas inscritas na dívida ativa da União, administradas pela PGFN e disponíveis no sistema Regularize, quanto os débitos que ainda não foram inscritos e estão sob responsabilidade da Receita Federal.
Também serão contempladas dívidas que estejam parceladas, negociadas, transacionadas, garantidas ou com a cobrança suspensa.
Entretanto, é importante destacar que o cancelamento não inclui todos os impostos que compõem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS).
Os valores referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e ao Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal, continuarão sendo cobrados normalmente.
Isso significa que, mesmo com o perdão da contribuição previdenciária, o empreendedor poderá continuar tendo valores a pagar em guias que reúnem diferentes tributos.
Quais são as regras para manter o perdão das dívidas?
Apesar de o cancelamento ser automático, os microempreendedores precisarão cumprir algumas condições para manter o benefício.
Confira os principais pontos:
- Pagamento em dia: o MEI deverá manter as contribuições mensais em dia. Caso deixe de pagar, o perdão poderá ser cancelado e as dívidas antigas voltarão a ser cobradas.
- Ações judiciais: quem estiver discutindo os débitos na Justiça precisará desistir da ação para receber o benefício, sem a necessidade de pagar honorários advocatícios.
- Valores já pagos: contribuições quitadas antes da entrada em vigor da medida não serão devolvidas.
A orientação é que os empreendedores acompanhem a situação fiscal e mantenham as obrigações mensais regularizadas para evitar a perda do benefício.
Como consultar as dívidas do MEI?
O especialista em direito tributário Fabrício Tonegutti orienta que os microempreendedores verifiquem a situação dos débitos antes do início do cancelamento.
O primeiro passo é consultar as pendências nos canais oficiais. As dívidas inscritas na dívida ativa podem ser verificadas no Regularize, da PGFN. Já os débitos ainda administrados pela Receita Federal estão disponíveis no Portal de Serviços do órgão.
Na sequência, é importante conferir a composição das guias e identificar quais valores correspondem à contribuição previdenciária, ao ICMS e ao ISS.
Por fim, o empreendedor deve organizar os pagamentos que continuarão devidos. Embora o perdão represente um alívio financeiro, as obrigações atuais precisam permanecer no planejamento do negócio.
Perdão de dívidas do MEI pode beneficiar 3,6 milhões de pessoas
A iniciativa também representa uma tentativa de reduzir o volume de débitos acumulados pelos microempreendedores individuais.
Segundo a PGFN, as dívidas dos MEIs inscritas na dívida ativa somam R$ 12,57 bilhões. Desse total, aproximadamente 86%, o equivalente a R$ 11 bilhões, são considerados valores de difícil ou impossível recuperação para os cofres públicos.
A medida está prevista na Lei Complementar 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, e estabelece o cancelamento integral da contribuição previdenciária vencida dentro do período determinado.
Dívidas perdoadas contam para aposentadoria?
Outro ponto que exige atenção dos microempreendedores é a relação entre o perdão das contribuições e os direitos previdenciários.
Segundo Fabrício Tonegutti, os períodos referentes às dívidas canceladas não devem ser considerados automaticamente como tempo de contribuição ou carência para a aposentadoria.
“As regras que consultamos não asseguram esse reconhecimento automático. Confira o extrato no Meu INSS e, se esses períodos forem importantes para um benefício, peça uma análise do seu histórico”, conclui o especialista.
Por isso, quem pretende utilizar esses meses para comprovar tempo de contribuição ou cumprir os requisitos de um benefício previdenciário deve consultar o histórico no Meu INSS e buscar uma avaliação específica da situação.
RESUMO
- Perdão automático: A partir de 1º de janeiro de 2027, cerca de 3,6 milhões de MEIs terão dívidas previdenciárias vencidas até 13 de outubro de 2026 perdoadas.
- Condições do benefício: O cancelamento inclui juros e multas, mas exige que os empreendedores mantenham os pagamentos atuais em dia. Débitos de ICMS e ISS continuam sendo cobrados.
- Atenção à aposentadoria: Os períodos das contribuições perdoadas não contam automaticamente como tempo de contribuição ou carência para benefícios do INSS.



