Moradores de União da Vitória podem sacar até R$ 6,2 mil do FGTS | aRede
PUBLICIDADE

Moradores de União da Vitória podem sacar até R$ 6,2 mil do FGTS

Benefício foi liberado após cheia do Rio Iguaçu; pedidos devem ser feitos pelo aplicativo FGTS até 23 de dezembro de 2026

Endereços contemplados foram identificados pela Defesa Civil e a consulta está disponível no site da Prefeitura
Endereços contemplados foram identificados pela Defesa Civil e a consulta está disponível no site da Prefeitura -

Publicado por Sara Dalzotto

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

Moradores de União da Vitória que tiveram suas residências atingidas pela cheia do Rio Iguaçu já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade pública. A Caixa Econômica Federal habilitou o município para a liberação dos recursos, com limite de R$ 6.220 por conta vinculada, conforme o saldo disponível.

Os pedidos devem ser realizados exclusivamente pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecer a uma agência da Caixa. O prazo para solicitar o benefício termina em 23 de dezembro de 2026.

A liberação contempla trabalhadores que residem nos endereços identificados pela Defesa Civil municipal. A relação dos locais habilitados pode ser consultada no site da Prefeitura de União da Vitória.

A medida foi autorizada após o município decretar situação de emergência, por meio do Decreto nº 473/2026, posteriormente reconhecida pelo Governo Federal pela Portaria nº 3.171.

Quem pode solicitar o saque do FGTS?

Para ter acesso ao dinheiro, o trabalhador precisa atender a dois requisitos:

- Ter saldo disponível em uma conta do FGTS;

- Não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.

O valor máximo permitido é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado à quantia disponível.

Como solicitar

O procedimento é feito integralmente pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS. Para solicitar o benefício, o trabalhador deve:

1. Acessar o aplicativo FGTS;

2. Selecionar a opção “Saques”;

3. Clicar em “Solicitar Saque”;

4. Escolher a modalidade “Calamidade Pública”;

5. Informar os dados solicitados e anexar os documentos;

6. Indicar uma conta bancária de sua titularidade para receber o dinheiro.

O crédito pode ser realizado em uma conta da Caixa Econômica Federal, inclusive na Poupança Digital CAIXA Tem, ou em outra instituição financeira. Não há cobrança de tarifas.

Documentos necessários

Durante o pedido, será necessário apresentar os seguintes documentos:

- Documento de identidade: RG, CNH ou passaporte, com frente e verso;

- Selfie: fotografia do rosto com o documento de identidade visível;

- Comprovante de residência: em nome do trabalhador, como contas de luz, água, telefone, gás, internet, TV ou fatura de cartão de crédito, emitidas até 120 dias antes da decretação da calamidade.

Quem não possuir comprovante de residência poderá apresentar uma das seguintes alternativas:

- Declaração emitida pelo município que ateste residência em uma das áreas atingidas;

- Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP. Nesse caso, as informações serão verificadas pela Caixa em cadastros oficiais do Governo Federal.

Se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro, também será necessário apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

A consulta dos endereços habilitados e a solicitação dentro do prazo são etapas necessárias para que os moradores atingidos pela cheia possam acessar o benefício.

Com informações de Assessoria de Imprensa.

Leia o resumo da notícia

Liberação do FGTS: Moradores de União da Vitória atingidos pela cheia do Rio Iguaçu já podem solicitar o saque do FGTS por calamidade pública, com limite de até R$ 6.220 por conta vinculada, desde que não tenham feito o mesmo resgate nos últimos 12 meses.

Solicitação 100% Digital: O pedido deve ser feito exclusivamente pelo aplicativo FGTS até o dia 23 de dezembro de 2026, exigindo envio de documento com foto, selfie e comprovante de residência (ou declaração oficial/própria) em rua habilitada pela Defesa Civil.

Requisito Legal: O benefício foi liberado após o município ter a situação de emergência formalmente decretada (Decreto nº 473/2026) e reconhecida pelo Governo Federal, contemplando os endereços cadastrados no site da Prefeitura.

CONTEÚDO DE MARCA

PUBLICIDADE