Governo publica alíquotas provisórias do Imposto Seletivo para 2027
Tributo incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, álcool e veículos

O governo federal publicou, na quarta-feira (04), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que regulamenta as alíquotas temporárias do Imposto Seletivo (IS), popularmente chamado de “Imposto do Pecado”. Criado no âmbito da reforma tributária, o novo tributo federal visa desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança começará em fevereiro de 2027 e seguirá até dezembro do mesmo ano, período em que vigorarão percentuais baseados na tributação atual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A partir de 2028, entrarão em vigor alíquotas definitivas a serem debatidas pelo Poder Executivo e pelo Congresso Nacional.
O IS incidirá uma única vez ao longo da cadeia econômica, sobre produção, extração, comercialização ou importação, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores. Além de incidir sobre cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos automotores, aeronaves e embarcações, o tributo abrangerá bens minerais (como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural), concursos de prognósticos (loterias e apostas) e a modalidade virtual fantasy sports.
As alíquotas provisórias para 2027 variam conforme a categoria do produto:
- Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena (maço com 20 unidades).
- Demais produtos fumígenos: 37,5%.
- Bebidas açucaradas: 2,6%.
- Cervejas de malte: 4,2%.
- Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%.
- Vermutes e bebidas semelhantes: 12%.
- Vinhos do Porto e Madeira: 16%.
- Bebidas alcoólicas com teor acima de 14%: 16%.
- Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8%: 16%.
- Rum de cana-de-açúcar (exceto melaço): 20%.
- Demais bebidas destiladas: 24%.
- Concursos de prognósticos (jogos de azar): 0,5%.
- Aviões e helicópteros: 6,8%.
- Barcos a motor: 12%.
- Demais embarcações de recreio ou esporte a motor: 7,8%.
Para a categoria de veículos automotores, a alíquota-base fixada é de 6,3% para carros de passeio e 3,9% para comerciais leves. O percentual final de cada modelo sofrerá variações com base em cinco critérios técnicos e ambientais: fonte de energia e tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural/tecnologias de assistência à direção e reciclabilidade. Após esses ajustes, o valor será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21, permitindo reduções tributárias para veículos mais sustentáveis e acréscimos para outros modelos.
A Medida Provisória estabeleceu a incidência de alíquota zero para compras efetuadas por pessoas com deficiência (PCD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e taxistas, além de contemplar veículos sustentáveis registrados, caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg (exceto picapes) e veículos, aeronaves ou embarcações operacionais das Forças Armadas e da segurança pública. Os bens minerais também contarão com alíquota zero durante a transição de 2027.
O cronograma de transição estipula a manutenção do modelo atual do IPI até dezembro de 2026. Para janeiro de 2027, o governo prevê manter a incidência do IPI sobre esses produtos via aprovação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), antecedendo a entrada em vigor do IS em fevereiro. O projeto de lei contendo as alíquotas definitivas que passarão a valer em 2028 deverá ser enviado ao Congresso até 31 de maio de 2027.
A substituição do IPI pelo Imposto Seletivo visa reestruturar a tributação federal sobre o consumo, reduzindo a zero as alíquotas do IPI para a maioria dos itens, ressalvadas as exceções relativas à Zona Franca de Manaus. Com a nova arrecadação estimada em R$ 41,9 bilhões para 2027, segundo o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), o foco tributário deixa de ser amplo sobre industrializados para concentrar-se em bens específicos com externalidades negativas.
As informações são da Agência Brasil.
LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA
- O governo publicou a MP 1.399/2026, regulamentando alíquotas temporárias do Imposto Seletivo que vigorarão de fevereiro a dezembro de 2027 sobre itens como cigarros, bebidas, veículos e apostas.
- A tributação de automóveis terá alíquota-base ajustada por critérios sustentáveis e ambientais, enquanto certas categorias, como PCD, taxistas, caminhões e veículos operacionais de segurança, terão alíquota zero.
- O tributo substitui a incidência ampla do IPI como parte da Reforma Tributária, com estimativa de arrecadação de R$ 41,9 bilhões em 2027 e envio da proposta de alíquotas definitivas (válidas para 2028) até maio de 2027.



