TSE mantém mandato de eleita em chapa com fraude de gênero
Por 6 a 1, tribunal definiu que parlamentar eleita sem participação em irregularidades não perde o cargo após cassação de chapa

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5), por 6 votos a 1, alterar a jurisprudência relativa à cassação de chapas por fraude à cota de gênero. A nova orientação permite que candidatas eleitas permaneçam no cargo mesmo diante da anulação da chapa, desde que não tenham participado da fraude.
Vigente desde 2016, o entendimento anterior do TSE determinava a cassação integral da chapa proporcional envolvida em irregularidades. Com a revisão aprovada, a candidata eleita que não tiver envolvimento direto com a burla preservará o seu mandato.
Conforme estabelece a Lei das Eleições, as listas partidárias para cargos legislativos devem destinar no mínimo 30% das vagas para candidaturas de mulheres. A fiscalização da Justiça Eleitoral analisa indícios de lançamentos fictícios, como votação zerada ou inexpressiva, ausência de atos e gastos de campanha, omissão na prestação de contas e falta de empenho eleitoral.
ORIGEM DO JULGAMENTO E DIVERGÊNCIA
A decisão foi proferida no encerramento da análise de um processo proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). A corte regional havia rejeitado o pedido de cassação da chapa do Podemos nas eleições de 2022, na qual três das 25 candidaturas lançadas foram consideradas fictícias pelo TSE. O partido contou com oito candidatas no pleito, tendo eleito uma deputada estadual, cujo mandato foi mantido pela maioria do plenário.
O julgamento foi retomado após dois pedidos de vista com o voto da ministra Estela Aranha, única representante feminina na composição do TSE e autora do único voto divergente. Para a magistrada, a manutenção do cargo incentiva a burla à legislação.
"Preservar mandatos por mecanismo de fraudes significa premiar quem burlou a lei", afirmou a ministra. "Não se protege a participação das mulheres ao encobrir candidaturas fictícias. A lógica desse raciocínio é devastadora. Passa-se a mensagem de que vale a pena fraudar", acrescentou.
O relator do processo, ministro André Mendonça, rebateu o posicionamento sustentando que a mulher eleita em uma chapa fraudada figura como vítima do processo, devendo-se evitar que seja "punida uma segunda vez".
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ressaltou que a aplicação da nova tese fica restrita aos processos referentes ao pleito de 2022. O ministro pontuou o risco de a jurisprudência incentivar partidos a concentrar recursos em uma única candidatura feminina e defendeu que, nas ações relativas às eleições de 2024 em diante, a análise seja feita caso a caso para apurar a extensão das irregularidades.
As informações são da Agência Brasil.
LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA
- Mudança de jurisprudência: Por 6 votos a 1, o TSE alterou a regra de 2016 e passou a permitir que candidatas eleitas sem ligação com fraudes na cota de gênero mantenham seus mandatos após a cassação da chapa.
- Caso concreto do Amapá: A decisão garantiu a permanência no cargo de uma deputada estadual eleita em 2022 pelo Podemos, em chapa que teve três candidaturas femininas julgadas como fictícias pelo tribunal.
- Controvérsia no plenário: Única mulher da corte, a ministra Estela Aranha votou contra por entender que a medida estimula fraudes; já o presidente Kassio Nunes Marques limitou o novo entendimento às eleições de 2022.



