5º dia útil no sábado: quando deve ser pago o salário de novembro? | aRede
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5º dia útil no sábado: quando deve ser pago o salário de novembro?

Saiba como funciona o prazo para pagamento do salário conforme a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindpd

As empresas devem garantir que os valores estejam disponíveis aos funcionários até este sábado (7)
As empresas devem garantir que os valores estejam disponíveis aos funcionários até este sábado (7) -

Da Redação

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O quinto dia útil de novembro será neste sábado (7), data-limite para o pagamento dos salários dos trabalhadores abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP).

As empresas devem garantir que os valores estejam disponíveis aos funcionários até essa data. A regra segue o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece o prazo para o pagamento da remuneração mensal.

Na contagem do quinto dia útil, são considerados os dias de segunda-feira a sábado, com exceção de domingos e feriados. Por isso, mesmo quando o prazo termina em um sábado, a data permanece válida.

Nesse caso, as empresas podem antecipar o depósito para sexta-feira (6) ou programar a transferência para que o dinheiro esteja disponível no sábado (7). O pagamento não pode ser adiado para segunda-feira (9) sob a justificativa de ausência de expediente bancário convencional no fim de semana.

Uma mudança no prazo somente é possível quando existe um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado entre a empresa e o Sindpd, estabelecendo uma data diferente para o pagamento dos salários.

O que fazer se o salário não for pago no prazo?

O trabalhador não deve ser prejudicado por questões operacionais da empresa ou pela ausência de atendimento bancário aos sábados.

Caso o salário não esteja disponível até o quinto dia útil, o funcionário pode entrar em contato com o Sindpd-SP para relatar a situação e solicitar as providências necessárias.

RESUMO

Prazo de pagamento: quinto dia útil de novembro será sábado (7), data-limite para o depósito dos salários.

Regra trabalhista: empresas podem antecipar o pagamento para sexta-feira ou garantir o depósito no sábado. Segunda-feira não é permitida como prazo.

Atraso salarial: trabalhadores que não receberem dentro do prazo devem procurar o Sindpd-SP para buscar providências.

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