Anatel publica novas regras para prevenir fraudes por meio de SMS | aRede
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Anatel publica novas regras para prevenir fraudes por meio de SMS

Operadoras deverão bloquear mensagens de códigos não registrados

Operadoras deverão bloquear mensagens de códigos não registrados
Operadoras deverão bloquear mensagens de códigos não registrados -

Publicado por André Ribeiro

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4) novas regras para ampliar a segurança dos usuários de telefonia móvel e dificultar a aplicação de golpes por meio de mensagens de texto (SMS).

Com as regras, as operadoras de telefonia móvel ficam obrigadas a bloquear mensagens originadas de códigos não registrados. Cada código curto deverá estar vinculado exclusivamente a uma única empresa, facilitando a identificação da origem dos envios.

As exigências se aplicam ao SMS na modalidade A2P (Application-to-Person), utilizada por empresas para enviar mensagens automatizadas aos usuários. Nesse modelo, o remetente é identificado por um código curto, geralmente composto por poucos dígitos, como "29222", em vez de um número de celular convencional.

O Conselho Diretor da Anatel determinou às prestadoras de telefonia móvel que, no prazo de até 90 dias, adotem medidas relativas ao envio dessas mensagens, como a implementação e manutenção de diretório setorial centralizado de códigos curtos, disponível para consulta pública, que permita identificar as pessoas jurídicas responsáveis pelo encaminhamento das mensagens e restrição do uso do serviço de envio de mensagens SMS A2P a pessoas jurídicas devidamente identificadas.

As operadoras terão de assegurar que cada código curto utilizado para identificar os remetentes das mensagens seja destinado ao uso exclusivo de uma única pessoa jurídica, vedado seu compartilhamento.

Com informações da Agência Brasil.

RESUMO

Novas regras contra golpes via SMS: A Anatel publicou normas para aumentar a segurança na telefonia móvel, obrigando as operadoras a bloquear mensagens automatizadas (modalidade A2P) enviadas por códigos curtos não registrados.

Exclusividade e transparência de códigos: Cada código curto de envio corporativo deverá ser de uso exclusivo de uma única empresa, ficando proibido o compartilhamento de números entre pessoas jurídicas para facilitar a identificação da origem.

Prazo e diretório público: As operadoras têm até 90 dias para implementar um diretório centralizado de consulta pública, permitindo que qualquer usuário identifique a empresa responsável pelo envio de cada mensagem.

CONTEÚDO DE MARCA

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