Paraná garante matrícula escolar a filhos de vítimas de violência doméstica
Proposta aprovada na Alep assegura transferência imediata na rede estadual de ensino mediante apresentação de boletim de ocorrência

A proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e a garantia dos direitos de seus filhos ganharam um novo encaminhamento na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Foi aprovado nesta quarta-feira (04), em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 130/2018, que assegura a matrícula e a transferência escolar para crianças e adolescentes filhos de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar. A matéria segue agora para sanção governamental.
A deputada estadual Mabel Canto (PP), coautora do projeto e atuante na defesa dos direitos das mulheres, destacou a relevância da medida. “Proteger também é garantir direitos e oportunidades para recomeçar”, declarou a parlamentar.
A iniciativa busca impedir a interrupção dos estudos quando a mãe necessita mudar de residência por razões de segurança. Pelo texto aprovado, a transferência poderá ser realizada para estabelecimentos da rede pública estadual em qualquer município do Paraná, garantindo a continuidade do ano letivo em um novo ambiente protetivo.
A legislação abrange casos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Para efetivar a vaga ou a transferência, basta a apresentação do boletim de ocorrência formalizado e da documentação escolar padrão, sendo vedada a exigência de comprovantes adicionais sobre a situação de violência.
O projeto estabelece ainda que a instituição de ensino receptora comunique a transferência ao Conselho Tutelar do município, permitindo o acompanhamento da família e o desdobramento da denúncia. As garantias aprovadas serão incorporadas ao Código Estadual da Mulher Paranaense (Lei nº 21.926/2024), reforçando a legislação estadual de proteção social.
As informações são da Assessoria de Imprensa.
LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA
- Aprovação em plenário: A Alep aprovou o PL 130/2018, garantindo vaga e transferência prioritária na rede estadual de ensino para filhos de mulheres vítimas de violência.
- Desburocratização: A solicitação exige apenas a apresentação do boletim de ocorrência e dos documentos escolares praxe, sem necessidade de provas adicionais da agressão.
- Rede de apoio: A medida prevê notificação ao Conselho Tutelar local e a inclusão das garantias no Código Estadual da Mulher Paranaense.



