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Paraná garante matrícula escolar a filhos de vítimas de violência doméstica

Proposta aprovada na Alep assegura transferência imediata na rede estadual de ensino mediante apresentação de boletim de ocorrência

Projeto coautorado pela deputada Mabel Canto garante vaga escolar a dependentes de vítimas de violência no Paraná
Projeto coautorado pela deputada Mabel Canto garante vaga escolar a dependentes de vítimas de violência no Paraná -

Publicado por Eduarda Gomes

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A proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e a garantia dos direitos de seus filhos ganharam um novo encaminhamento na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Foi aprovado nesta quarta-feira (04), em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 130/2018, que assegura a matrícula e a transferência escolar para crianças e adolescentes filhos de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar. A matéria segue agora para sanção governamental.

A deputada estadual Mabel Canto (PP), coautora do projeto e atuante na defesa dos direitos das mulheres, destacou a relevância da medida. “Proteger também é garantir direitos e oportunidades para recomeçar”, declarou a parlamentar.

A iniciativa busca impedir a interrupção dos estudos quando a mãe necessita mudar de residência por razões de segurança. Pelo texto aprovado, a transferência poderá ser realizada para estabelecimentos da rede pública estadual em qualquer município do Paraná, garantindo a continuidade do ano letivo em um novo ambiente protetivo.

A legislação abrange casos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Para efetivar a vaga ou a transferência, basta a apresentação do boletim de ocorrência formalizado e da documentação escolar padrão, sendo vedada a exigência de comprovantes adicionais sobre a situação de violência.

O projeto estabelece ainda que a instituição de ensino receptora comunique a transferência ao Conselho Tutelar do município, permitindo o acompanhamento da família e o desdobramento da denúncia. As garantias aprovadas serão incorporadas ao Código Estadual da Mulher Paranaense (Lei nº 21.926/2024), reforçando a legislação estadual de proteção social.

As informações são da Assessoria de Imprensa.

LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA

- Aprovação em plenário: A Alep aprovou o PL 130/2018, garantindo vaga e transferência prioritária na rede estadual de ensino para filhos de mulheres vítimas de violência.

- Desburocratização: A solicitação exige apenas a apresentação do boletim de ocorrência e dos documentos escolares praxe, sem necessidade de provas adicionais da agressão.

- Rede de apoio: A medida prevê notificação ao Conselho Tutelar local e a inclusão das garantias no Código Estadual da Mulher Paranaense.

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