Cadeirinha infantil: veja quais são as regras para transportar crianças com segurança
Detran-PR reforça orientações sobre os dispositivos de retenção, instalação correta e penalidades para quem descumprir a legislação

Com a proximidade das férias e do período de festas de fim de ano, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) reforça as regras para o transporte seguro de bebês e crianças em veículos. Pais e responsáveis devem verificar se utilizam o dispositivo adequado à idade, ao peso e à altura dos pequenos, tanto nas cidades quanto nas rodovias.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso de dispositivos de retenção infantil pode reduzir em até 70% o risco de morte e em até 90% o risco de ferimentos graves em crianças em caso de acidentes.
A chamada Lei da Cadeirinha (Lei 14.071/2020) estabelece as regras para o transporte de crianças com menos de dez anos que ainda não atingiram 1,45 metro de altura. A legislação determina que elas sejam transportadas no banco traseiro, com o dispositivo de retenção adequado, conforme a idade e o tamanho, de acordo com a Resolução nº 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Qual dispositivo utilizar em cada idade?
A escolha do equipamento deve levar em conta a idade, o peso e a altura da criança, além dos limites indicados pelo fabricante.
Confira as orientações:
Bebê-conforto: indicado para crianças de até um ano de idade ou com menos de 13 kg. O equipamento deve ser instalado de costas para o banco da frente.
Cadeirinha: recomendada para crianças entre 1 e 4 anos ou com peso entre 9 kg e 18 kg, respeitadas as especificações do fabricante.
Assento de elevação: destinado a crianças acima de 4 anos e até 7 anos e meio, com peso entre 15 kg e 36 kg e altura de até 1,45 metro.
Cinto de segurança: indicado para crianças com mais de 7 anos e meio e até 10 anos, desde que tenham altura superior a 1,45 metro.
De forma geral, crianças com menos de dez anos e menos de 1,45 metro devem ser transportadas no banco traseiro, com o dispositivo de retenção correspondente.
Quando existem exceções?
A legislação prevê algumas situações em que o transporte no banco dianteiro é permitido. Isso pode ocorrer quando o veículo possui apenas o banco da frente, quando a quantidade de crianças com menos de dez anos ultrapassa a capacidade do banco traseiro ou quando o veículo conta originalmente com cintos de segurança de dois pontos nos bancos traseiros.
Nesse último caso, crianças entre 4 e 7 anos e meio podem viajar no banco traseiro utilizando o cinto de dois pontos. Outra possibilidade é o transporte no banco dianteiro com assento de elevação, desde que o local tenha cinto de três pontos.
A regra também permite o transporte no banco dianteiro quando a criança já atingiu a altura mínima de 1,45 metro.
Certificação e instalação correta
Para garantir a segurança, os dispositivos de retenção infantil devem ter o selo de certificação do Inmetro. Pais e responsáveis também precisam verificar se o modelo é compatível com o veículo, pois o encaixe pode variar de um carro para outro.
A instalação deve seguir as orientações dos manuais do veículo e do equipamento. Entre os erros mais comuns estão deixar o cinto de fixação frouxo, não conectar o terceiro ponto de ancoragem e posicionar o bebê no sentido do movimento do carro antes do momento adequado.
O Detran-PR também recomenda que cadeirinhas envolvidas em acidentes não sejam reutilizadas nem comercializadas. Mesmo colisões podem provocar pequenas fissuras no equipamento e comprometer sua estabilidade e segurança.
Outro cuidado é observar o prazo de validade, que costuma variar de 5 a 10 anos, além de verificar regularmente a existência de desgastes, rachaduras ou deformações.
Multa por descumprimento
Transportar crianças em desacordo com as normas de segurança é considerado infração gravíssima, conforme o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A penalidade prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida.
Confira um resumo da notícia:
Dispositivos por faixa etária: Bebê-conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto de segurança devem ser escolhidos conforme a idade, o peso e a altura da criança. Menores de dez anos e com menos de 1,45 metro devem viajar no banco traseiro.
Instalação e conservação: Os equipamentos precisam ter selo do Inmetro e ser compatíveis com o veículo. É importante seguir os manuais, verificar a validade e não reutilizar cadeirinhas envolvidas em acidentes.
Penalidades: Transportar crianças fora das normas é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.



