PEC da Segurança Pública: veja o que muda com a aprovação do Senado
Proposta prevê integração entre forças policiais, criação de polícias municipais, ampliação das atribuições da PRF e regras mais rígidas para integrantes de facções criminosas

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que prevê mudanças na organização das forças policiais, no combate ao crime organizado e no financiamento do setor. A votação ocorreu em dois turnos, com 73 votos favoráveis na primeira etapa e 75 na segunda, sem votos contrários.
A PEC 18/2025, apresentada pelo governo federal, segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional. A proposta busca ampliar a participação da União nas políticas de segurança pública e estabelecer mecanismos de cooperação entre os governos federal, estaduais e municipais.
Entre as principais mudanças estão a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal, a possibilidade de criação de polícias municipais, a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o estabelecimento de regras mais rigorosas para integrantes de facções criminosas e milícias.
O texto também prevê novas fontes de financiamento para a segurança pública, mudanças no sistema penitenciário e ampliação dos direitos das vítimas de crimes. Confira os principais pontos da proposta.
O que muda com a PEC da Segurança Pública?
A proposta altera dispositivos da Constituição Federal para reorganizar a atuação das instituições responsáveis pela segurança pública no Brasil. A intenção é ampliar a integração entre as forças policiais e estabelecer diretrizes nacionais para a prevenção e o combate à criminalidade.
Atualmente, os estados e o Distrito Federal têm papel central na organização das polícias Civil e Militar. Com a PEC, a União passa a contar com instrumentos constitucionais para coordenar políticas nacionais e fortalecer a integração entre as diferentes instituições.
Entre as principais mudanças estão:
- Inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição;
- Regras mais rigorosas para integrantes e líderes de facções criminosas e milícias;
- Possibilidade de criação de polícias municipais;
- Ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal;
- Criação do Sistema de Políticas Penais;
- Novas regras para o financiamento da segurança pública;
- Ampliação dos direitos constitucionais das vítimas de crimes.
Sistema Único de Segurança Pública entra na Constituição
Um dos principais pontos da PEC é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição. Criado pela Lei 13.675/2018, o sistema estabelece a integração entre os órgãos responsáveis pela segurança pública.
Com a mudança, União, estados, Distrito Federal e municípios deverão atuar de maneira coordenada na prevenção e no enfrentamento da criminalidade.
A integração poderá ocorrer por meio de forças-tarefa entre diferentes instituições, compartilhamento de informações, intercâmbio de provas e conexão de bancos de dados.
A proposta também prevê a interoperabilidade dos sistemas, permitindo que diferentes órgãos utilizem plataformas compatíveis para compartilhar informações. A medida busca facilitar investigações que envolvam mais de um estado ou organizações criminosas com atuação nacional.
Como ficam as regras para integrantes de facções criminosas?
A PEC prevê a criação de um regime penal especial para integrantes e líderes de organizações criminosas de alta periculosidade, facções, organizações paramilitares e milícias privadas.
As regras deverão considerar a posição hierárquica dos envolvidos nas organizações e a gravidade das atividades criminosas.
Entre as medidas previstas estão:
- Prisão provisória ou definitiva em presídios de segurança máxima ou estabelecimentos especiais;
- Possibilidade de aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD);
- Restrições ou proibição da progressão de regime;
- Limitações à liberdade provisória e a benefícios penais;
- Restrições à remição de pena por trabalho ou estudo e à saída temporária, conforme o regime especial;
- Perda de bens, direitos e valores relacionados às atividades criminosas.
A proposta também prevê a responsabilização civil, penal e administrativa de empresas envolvidas com organizações criminosas, sem excluir a responsabilidade individual de seus dirigentes.
Outro ponto é a criação de mecanismos de proteção e compensação para pessoas que denunciarem atividades ilícitas, incluindo seus familiares.
As regras específicas ainda deverão ser detalhadas em legislação própria. Portanto, a aprovação da PEC não significa que todas as restrições serão aplicadas automaticamente a qualquer pessoa investigada por envolvimento com organizações criminosas.
PEC permite criação de polícias municipais?
Sim. A proposta abre caminho para que os municípios criem polícias municipais de natureza civil, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário.
A criação das corporações deverá seguir requisitos estabelecidos em legislação, incluindo capacidade financeira, formação padronizada e critérios de acreditação.
As polícias municipais também estarão submetidas ao controle externo do Ministério Público.
O texto estabelece ainda que não poderá existir, no mesmo município, uma guarda municipal e uma polícia municipal com atribuições sobrepostas.
A mudança amplia a participação das administrações municipais na segurança pública, mas não obriga todas as cidades a criar novas corporações.
O que muda na atuação da Polícia Rodoviária Federal?
A PEC amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Atualmente, a corporação atua principalmente no policiamento ostensivo das rodovias federais.
Com a proposta, a PRF também poderá realizar policiamento ostensivo em ferrovias e hidrovias federais.
A Polícia Federal (PF), por sua vez, terá reforçadas suas competências relacionadas à investigação de crimes com repercussão interestadual ou internacional, conforme as regras constitucionais e legais.
A intenção é ampliar a capacidade de atuação das instituições federais diante de crimes que ultrapassam os limites territoriais de um estado.
O que é o Sistema de Políticas Penais?
A proposta institui o Sistema de Políticas Penais, voltado à organização e à integração das políticas relacionadas ao sistema penitenciário brasileiro.
O texto fortalece a atuação das polícias penais federal, estaduais e distrital, responsáveis pela segurança dos estabelecimentos prisionais, pela custódia e pela disciplina das pessoas privadas de liberdade.
A medida busca ampliar a coordenação da gestão penitenciária, incluindo critérios técnicos para a distribuição de presos e o uso de tecnologias de segurança nos presídios.
O tema também está relacionado ao combate às facções criminosas, considerando a atuação dessas organizações dentro do sistema prisional.
Como será o financiamento da segurança pública?
Outro eixo da PEC trata da destinação de recursos para manter as políticas de segurança pública e o sistema penitenciário.
O texto prevê que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam repassados pela União a estados e municípios, respeitadas as regras e exceções previstas na proposta.
Também está prevista a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado às receitas do pré-sal, para os fundos de segurança pública e penitenciário.
Os recursos do FNSP, do Funpen e do fundo de aparelhamento da Polícia Federal terão proteção contra bloqueios, contingenciamentos e remanejamentos para outras finalidades, ressalvadas as hipóteses previstas no texto.
Uma das mudanças em relação à versão aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados foi a retirada da previsão de destinação de recursos das apostas esportivas, conhecidas como bets, para os fundos de segurança.
Redução da maioridade penal foi aprovada?
Não. A redução da maioridade penal ficou de fora da PEC da Segurança Pública.
O tema gerou divergências entre os parlamentares durante a votação no Senado. Uma das propostas defendia a redução da idade de responsabilização criminal de 18 para 16 anos e, em determinadas situações, para 14 anos.
Outra emenda previa a redução para 16 anos em casos de crimes hediondos.
Por 38 votos a 36, os senadores decidiram separar as propostas sobre maioridade penal do texto principal. Dessa forma, o assunto deverá tramitar em propostas próprias, sem integrar a PEC da Segurança Pública.
Quando as mudanças começam a valer?
Após a aprovação em dois turnos no Senado, a PEC da Segurança Pública segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Por se tratar de uma emenda à Constituição, a proposta não precisa de sanção do presidente da República.
Parte das mudanças, no entanto, dependerá de regulamentação por leis específicas, que deverão estabelecer critérios de funcionamento, organização e aplicação das novas regras.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também anunciou a intenção de criar um Ministério da Segurança Pública após a aprovação da proposta. A criação da pasta, porém, depende de uma medida administrativa própria e não ocorrerá automaticamente com a promulgação da PEC.
RESUMO
- Integração da segurança: PEC inclui o Susp na Constituição e amplia a cooperação entre União, estados e municípios no combate ao crime.
- Mudanças nas forças policiais: Proposta permite a criação de polícias municipais, amplia a atuação da PRF e prevê regras mais rigorosas para integrantes de facções e milícias.
- Recursos e sistema prisional: Texto estabelece novas fontes de financiamento e cria o Sistema de Políticas Penais. Redução da maioridade penal ficou de fora.



