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PEC da Segurança Pública: veja o que muda com a aprovação do Senado

Proposta prevê integração entre forças policiais, criação de polícias municipais, ampliação das atribuições da PRF e regras mais rígidas para integrantes de facções criminosas

PEC prevê mudanças na organização das forças policiais
PEC prevê mudanças na organização das forças policiais -

Da Redação

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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que prevê mudanças na organização das forças policiais, no combate ao crime organizado e no financiamento do setor. A votação ocorreu em dois turnos, com 73 votos favoráveis na primeira etapa e 75 na segunda, sem votos contrários.

A PEC 18/2025, apresentada pelo governo federal, segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional. A proposta busca ampliar a participação da União nas políticas de segurança pública e estabelecer mecanismos de cooperação entre os governos federal, estaduais e municipais.

Entre as principais mudanças estão a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal, a possibilidade de criação de polícias municipais, a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o estabelecimento de regras mais rigorosas para integrantes de facções criminosas e milícias.

O texto também prevê novas fontes de financiamento para a segurança pública, mudanças no sistema penitenciário e ampliação dos direitos das vítimas de crimes. Confira os principais pontos da proposta.

O que muda com a PEC da Segurança Pública?

A proposta altera dispositivos da Constituição Federal para reorganizar a atuação das instituições responsáveis pela segurança pública no Brasil. A intenção é ampliar a integração entre as forças policiais e estabelecer diretrizes nacionais para a prevenção e o combate à criminalidade.

Atualmente, os estados e o Distrito Federal têm papel central na organização das polícias Civil e Militar. Com a PEC, a União passa a contar com instrumentos constitucionais para coordenar políticas nacionais e fortalecer a integração entre as diferentes instituições.

Entre as principais mudanças estão:

- Inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição;

- Regras mais rigorosas para integrantes e líderes de facções criminosas e milícias;

- Possibilidade de criação de polícias municipais;

- Ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal;

- Criação do Sistema de Políticas Penais;

- Novas regras para o financiamento da segurança pública;

- Ampliação dos direitos constitucionais das vítimas de crimes.

Sistema Único de Segurança Pública entra na Constituição

Um dos principais pontos da PEC é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição. Criado pela Lei 13.675/2018, o sistema estabelece a integração entre os órgãos responsáveis pela segurança pública.

Com a mudança, União, estados, Distrito Federal e municípios deverão atuar de maneira coordenada na prevenção e no enfrentamento da criminalidade.

A integração poderá ocorrer por meio de forças-tarefa entre diferentes instituições, compartilhamento de informações, intercâmbio de provas e conexão de bancos de dados.

A proposta também prevê a interoperabilidade dos sistemas, permitindo que diferentes órgãos utilizem plataformas compatíveis para compartilhar informações. A medida busca facilitar investigações que envolvam mais de um estado ou organizações criminosas com atuação nacional.

Como ficam as regras para integrantes de facções criminosas?

A PEC prevê a criação de um regime penal especial para integrantes e líderes de organizações criminosas de alta periculosidade, facções, organizações paramilitares e milícias privadas.

As regras deverão considerar a posição hierárquica dos envolvidos nas organizações e a gravidade das atividades criminosas.

Entre as medidas previstas estão:

- Prisão provisória ou definitiva em presídios de segurança máxima ou estabelecimentos especiais;

- Possibilidade de aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD);

- Restrições ou proibição da progressão de regime;

- Limitações à liberdade provisória e a benefícios penais;

- Restrições à remição de pena por trabalho ou estudo e à saída temporária, conforme o regime especial;

- Perda de bens, direitos e valores relacionados às atividades criminosas.

A proposta também prevê a responsabilização civil, penal e administrativa de empresas envolvidas com organizações criminosas, sem excluir a responsabilidade individual de seus dirigentes.

Outro ponto é a criação de mecanismos de proteção e compensação para pessoas que denunciarem atividades ilícitas, incluindo seus familiares.

As regras específicas ainda deverão ser detalhadas em legislação própria. Portanto, a aprovação da PEC não significa que todas as restrições serão aplicadas automaticamente a qualquer pessoa investigada por envolvimento com organizações criminosas.

PEC permite criação de polícias municipais?

Sim. A proposta abre caminho para que os municípios criem polícias municipais de natureza civil, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário.

A criação das corporações deverá seguir requisitos estabelecidos em legislação, incluindo capacidade financeira, formação padronizada e critérios de acreditação.

As polícias municipais também estarão submetidas ao controle externo do Ministério Público.

O texto estabelece ainda que não poderá existir, no mesmo município, uma guarda municipal e uma polícia municipal com atribuições sobrepostas.

A mudança amplia a participação das administrações municipais na segurança pública, mas não obriga todas as cidades a criar novas corporações.

O que muda na atuação da Polícia Rodoviária Federal?

A PEC amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Atualmente, a corporação atua principalmente no policiamento ostensivo das rodovias federais.

Com a proposta, a PRF também poderá realizar policiamento ostensivo em ferrovias e hidrovias federais.

A Polícia Federal (PF), por sua vez, terá reforçadas suas competências relacionadas à investigação de crimes com repercussão interestadual ou internacional, conforme as regras constitucionais e legais.

A intenção é ampliar a capacidade de atuação das instituições federais diante de crimes que ultrapassam os limites territoriais de um estado.

O que é o Sistema de Políticas Penais?

A proposta institui o Sistema de Políticas Penais, voltado à organização e à integração das políticas relacionadas ao sistema penitenciário brasileiro.

O texto fortalece a atuação das polícias penais federal, estaduais e distrital, responsáveis pela segurança dos estabelecimentos prisionais, pela custódia e pela disciplina das pessoas privadas de liberdade.

A medida busca ampliar a coordenação da gestão penitenciária, incluindo critérios técnicos para a distribuição de presos e o uso de tecnologias de segurança nos presídios.

O tema também está relacionado ao combate às facções criminosas, considerando a atuação dessas organizações dentro do sistema prisional.

Como será o financiamento da segurança pública?

Outro eixo da PEC trata da destinação de recursos para manter as políticas de segurança pública e o sistema penitenciário.

O texto prevê que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam repassados pela União a estados e municípios, respeitadas as regras e exceções previstas na proposta.

Também está prevista a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado às receitas do pré-sal, para os fundos de segurança pública e penitenciário.

Os recursos do FNSP, do Funpen e do fundo de aparelhamento da Polícia Federal terão proteção contra bloqueios, contingenciamentos e remanejamentos para outras finalidades, ressalvadas as hipóteses previstas no texto.

Uma das mudanças em relação à versão aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados foi a retirada da previsão de destinação de recursos das apostas esportivas, conhecidas como bets, para os fundos de segurança.

Redução da maioridade penal foi aprovada?

Não. A redução da maioridade penal ficou de fora da PEC da Segurança Pública.

O tema gerou divergências entre os parlamentares durante a votação no Senado. Uma das propostas defendia a redução da idade de responsabilização criminal de 18 para 16 anos e, em determinadas situações, para 14 anos.

Outra emenda previa a redução para 16 anos em casos de crimes hediondos.

Por 38 votos a 36, os senadores decidiram separar as propostas sobre maioridade penal do texto principal. Dessa forma, o assunto deverá tramitar em propostas próprias, sem integrar a PEC da Segurança Pública.

Quando as mudanças começam a valer?

Após a aprovação em dois turnos no Senado, a PEC da Segurança Pública segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Por se tratar de uma emenda à Constituição, a proposta não precisa de sanção do presidente da República.

Parte das mudanças, no entanto, dependerá de regulamentação por leis específicas, que deverão estabelecer critérios de funcionamento, organização e aplicação das novas regras.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também anunciou a intenção de criar um Ministério da Segurança Pública após a aprovação da proposta. A criação da pasta, porém, depende de uma medida administrativa própria e não ocorrerá automaticamente com a promulgação da PEC.

RESUMO

- Integração da segurança: PEC inclui o Susp na Constituição e amplia a cooperação entre União, estados e municípios no combate ao crime.

- Mudanças nas forças policiais: Proposta permite a criação de polícias municipais, amplia a atuação da PRF e prevê regras mais rigorosas para integrantes de facções e milícias.

- Recursos e sistema prisional: Texto estabelece novas fontes de financiamento e cria o Sistema de Políticas Penais. Redução da maioridade penal ficou de fora.

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