Dez profissões podem ter novas regras para porte de arma no Brasil; saiba quais | aRede
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Dez profissões podem ter novas regras para porte de arma no Brasil; saiba quais

Projetos aprovados em comissões e no Plenário avançaram no Congresso, mas ainda dependem de outras etapas para entrar em vigor

O acesso ao porte de arma de fogo poderá passar por mudanças para trabalhadores de dez categorias profissionais
O acesso ao porte de arma de fogo poderá passar por mudanças para trabalhadores de dez categorias profissionais -

Da Redação

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Propostas em tramitação no Congresso Nacional podem ampliar as possibilidades de acesso ao porte de arma de fogo para dez categorias profissionais no Brasil. Entre elas estão empresários, microempreendedores individuais (MEIs), advogados, oficiais de justiça, corretores de imóveis e médicos veterinários.

As iniciativas também incluem agentes de trânsito, fiscais ambientais, vigilantes e profissionais da segurança privada, além de tabeliães e registradores. Os projetos buscam reconhecer os riscos enfrentados por esses trabalhadores e, em alguns casos, simplificar a comprovação da necessidade de portar uma arma.

Apesar dos avanços legislativos, as mudanças ainda não estão em vigor. As propostas tramitam separadamente e precisam concluir as etapas de aprovação no Congresso Nacional. Portanto, os profissionais dessas categorias continuam sujeitos às regras atuais do Estatuto do Desarmamento.

Quais são as dez categorias citadas?

As propostas mencionadas no levantamento abrangem:

1. Empresários;

2. Microempreendedores individuais (MEIs);

3. Oficiais de justiça;

4. Advogados;

5. Corretores de imóveis;

6. Médicos-veterinários;

7. Agentes de trânsito;

8. Fiscais ambientais;

9. Vigilantes e profissionais da segurança privada;

10. Tabeliães e registradores de cartórios.

As iniciativas não formam um único projeto. Cada categoria está incluída em uma proposta específica ou em textos que tramitam em conjunto, com regras e estágios diferentes. A aprovação em uma comissão representa apenas uma etapa do processo legislativo, não a concessão imediata do porte.

O que já avançou no Congresso?

Entre as propostas citadas, algumas tiveram avanços importantes:

- Empresários e MEIs: o PL 5.438/2025 recebeu aprovação da Comissão de Segurança Pública da Câmara em agosto de 2026. O texto prevê critérios para a concessão do porte, com validade de cinco anos e restrições ao local de circulação. A proposta aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça.

- Oficiais de justiça: o PL 5.415/2005 foi aprovado pelo Plenário da Câmara e encaminhado ao Senado em outubro de 2026.

- Advogados: o PL 2.734/2021 recebeu aprovação da Comissão de Segurança Pública do Senado, mas ainda aguarda tramitação na Comissão de Constituição e Justiça.

- Corretores de imóveis: o PL 942/2026 avançou na Comissão de Segurança Pública da Câmara e aguarda designação de relator na CCJ.

- Médicos-veterinários: o PL 5.976/2025 também passou pela Comissão de Segurança Pública e aguarda nova etapa na CCJ.

- Agentes de trânsito: o PL 2.160/2023 está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

- Fiscais ambientais: o PL 5.911/2025 foi aprovado na Comissão de Segurança Pública da Câmara e aguarda continuidade da tramitação na CCJ.

- Vigilantes e profissionais da segurança privada: o PL 2.480/2025 recebeu aprovação nas comissões de Trabalho e de Segurança Pública da Câmara. A proposta também passou a prever autorização para porte pessoal, condicionada ao cumprimento de requisitos legais, e segue em tramitação.

- Tabeliães e registradores: o PL 3.125/2025 está pronto para ser pautado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, mas ainda não foi transformado em lei.

O que pode mudar para conseguir o porte?

Atualmente, a concessão do porte de arma para defesa pessoal depende de autorização da Polícia Federal e da comprovação de efetiva necessidade, relacionada ao exercício de atividade profissional de risco ou à existência de ameaça à integridade física.

As propostas em discussão buscam criar condições específicas para determinadas profissões, reconhecendo os riscos associados às atividades. Dependendo do projeto, poderão ser exigidos:

- Comprovação de exercício regular da profissão;

- Certidões e documentos que demonstrem idoneidade;

- Aprovação em avaliação psicológica;

- Comprovação de capacidade técnica para manusear arma de fogo;

- Cumprimento de regras sobre locais, horários e circunstâncias de utilização.

No caso dos empresários e MEIs, por exemplo, o texto aprovado na comissão prevê restrições ao porte, com circulação limitada ao estabelecimento comercial e ao trajeto direto entre a residência e o trabalho.

Quando as novas regras podem entrar em vigor?

Não há uma data única para a eventual liberação do porte às dez categorias. Cada projeto precisa concluir sua própria tramitação legislativa.

Até que as propostas sejam aprovadas definitivamente e se tornem lei, continuam valendo as regras atuais. Portanto, a aprovação em comissões ou mesmo em uma das Casas do Congresso não significa que os profissionais já possam portar armas com base nessas iniciativas.

Importante: a lista reúne categorias contempladas por propostas que avançaram em diferentes etapas legislativas. Não significa que o porte tenha sido aprovado definitivamente para todas elas.

Leia o resumo da notícia

Propostas e Categorias: Projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional propõem conceder o porte de arma de fogo a dez categorias profissionais (empresários, MEIs, advogados, oficiais de justiça, corretores de imóveis, médicos-veterinários, agentes de trânsito, fiscais ambientais, segurança privada e tabeliães), reconhecendo os riscos de suas atividades.

Avanços Legislativos: Cada categoria conta com proposta própria em estágio diferente — como o PL 5.415/2005 (oficiais de justiça) já aprovado na Câmara e o PL 5.438/2025 (empresários e MEIs) aprovado na Comissão de Segurança Pública —, mas nenhum texto virou lei definitiva até o momento.

Exigências e Situação Atual: Enquanto as matérias não concluem todo o processo legislativo e sanção, seguem valendo integralmente as regras do Estatuto do Desarmamento, mantendo a necessidade de autorização e comprovação de efetiva necessidade perante a Polícia Federal.

CONTEÚDO DE MARCA

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